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19 de abril de 2024

NÓS NUNCA SEREMOS RESÍDUO


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 03/04/2019 às 00h30 Atualizado 20/02/2023 às 22h36
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O conceito de resíduo tantas vezes por nós aqui escrito deve ser sempre recapitulado, com a finalidade de evitar que progressistas, sob pretexto ambiental, ataquem dissimuladamente outros valores.

Embora existam divisões do direito para fins de estudo, ele sempre é compreendido como um todo, já que seu objeto é a relação humana em sociedade.

O direito ambiental, por exemplo, não pode, a pretexto de proteção ambiental, solapar o direito à liberdade religiosa. A proteção ambiental nasce para proteger a vida, mas se ela inviabiliza a vida em sua extensão material e imaterial, então este direito é iniquo. Existe uma escala de valores, cujo supremo é a vida. Mas apenas uma dica: o direito não é feito para que animais ou vegetais cumpram, ele é feito apenas para o ser humano. Se ele ofende o ser humano e o limita como ente, então não é direito, mas instrumento de opressão e manipulação.

O assunto é vasto e este artigo, como todos os outros que tenho escrito, serve sempre como uma ponta para reflexão.

Voltando ao conceito de resíduo, ele pode ser estático ou dinâmico. O dinâmico entende o resíduo como componente do ciclo de materiais. Este conceito não se aplica ao ser humano, vivo ou morto, porque ele não está no ciclo de materiais, ele não é uma coisa que pode ser adquirida numa relação comercial. Como conceito estático o resíduo é aquilo que não tem valor. O ser humano sempre tem valor, vivo ou morto.

Tanto tem valor que o Código Penal Brasileiro tem um título específico chamado “dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos”. Neste título tem um capítulo chamado “dos crimes contra o respeito aos mortos” e os tipos penais de destruição, subtração, ocultação e vilipendio de cadáver.

A razão disto está na exposição de motivos da parte especial do código penal (1), no item 68 que reproduziremos:

São classificados como species do mesmo genus os “crimes contra o sentimento religioso” e os “crimes contra o respeito aos mortos”. É incontestável a afinidade entre uns e outros. O sentimento religioso e o respeito aos mortos são valores ético-sociais que se assemelham. O tributo que se rende aos mortos tem um fundo religioso. Idêntica, em ambos os casos, é a ratio essendi da tutela penal. (…)

Isto não vem de hoje protegido pelo direito. Como nos conta Nelson Hungria (2), o direito romano ao tempo dos imperadores tutelava o respeito aos mortos e mesmo nas leis bárbaras era vedada sob pena de privação da paz, a profanação ou subtração de cadáver.

Por ser este valor ético-social relevante que tem sua proteção garantida através da lei penal. Este valor respeito aos mortos não pode ser desconsiderado. Um homem vivo ou morto não pode ser tratado como resíduo ou adubo orgânico resultando de um tratamento de resíduo. Voltar ao pó como era e o espirito a Deus que o deu, implica em repousar o invólucro no campo santo. Mesmo a cinza resultante do costume bárbaro de cremar, também recebe a proteção.

A dignidade humana se estende ao pos mortem, porque um corpo humano representa uma vida que se foi de um semelhante que ainda respira. Este respeito mantém um equilíbrio importante nas relações entre os reinos, que muitos buscam desprezar, tentando equiparar o ser humano aos animais e às plantas.

As vezes este afã de soluções sem um limite moral quebra barreiras inimagináveis e trazem consequências impensáveis, como o desprezo pela própria espécie humana. Por tudo isto me preocupo quando vejo a possibilidade de se admitir em lei que o corpo humano seja tratado como resíduo a ser compostado, como no caso do estado de Washington (3).

Assusta-me como o positivismo científico, tão impregnado no progressismo, trata o ser humano.

(1) https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-96-15-1940-12-07-2848-CP

(2) Comentários ao Código Penal, vol.VIII, 5º Ed., Forense, Rio de Janeiro, 1981, p.69.

(3) https://routenews.com.br/index2/adubo-macabro-cadaveres-humanos-serao-transformados-em-fertilizantes/

 

O articulista

Rogel Martins Barbosa, advogado, professor do curso História dos Resíduos e autor, entre outras obras, Politica Nacional de Resíduos Sólidos – Guia de Orientação para Municípios.

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