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23 de abril de 2024

RECICLAGEM A QUALQUER CUSTO?


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 13/08/2019 às 10h00 Atualizado 23/02/2023 às 21h20
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Nós vemos constantemente pedidos de intervenção estatal para incentivo à reciclagem através de isenções ou investimentos, entre outras ações. Há nestes pedidos um descuido do próprio meio ambiente e de um regime próprio aos resíduos que estão sob o guarda-chuva do direito dos resíduos.

Um primeiro ponto a ser discutido é que a riqueza tem lastro no mundo real. A riqueza não é papel moeda em si. Seu acúmulo sempre corresponde à energia deste mundo e suas coisas palpáveis. O papel moeda é apenas uma reivindicação sobre a riqueza real.

John A. Pugsley, no século passado escreveu um livro chamado “The Alpha Strategy (The Ultimate Plan of Financial Self-Defense for the Small Saver and Investor)” que numa tradução livre seria “A estratégia alfa (O plano final de autodefesa financeira para o pequeno poupador e investidor) e nele conceituou riqueza como “Tangible wealth consists of all the real products produced by man from the raw materials of nature and by the use of which man derives survival, comfort and pleasure” ou, em tradução livre, “A riqueza tangível consiste em todos os bens reais produzidos pelo homem a partir das matérias-primas da natureza e pelo uso do qual o homem obtém sobrevivência, conforto e prazer.” Observamos que ele fala em riqueza tangível, logo reconhecendo uma riqueza intangível. Para nós vai interessar a riqueza corpórea, tangível, pois estamos falando de reciclagem no mundo da matéria e não dos pensamentos.

Sabendo agora que riqueza não é o papel moeda, que é apenas uma reivindicação sobre a riqueza real, podemos concluir que todo dinheiro representa a produção obtida a partir das matérias primas da natureza. Isto quer dizer que todo o dinheiro que vemos de alguma forma significa uma atividade que absorveu algo da natureza.

Agora precisamos saber o que é reciclagem. Podemos considerar um deverbal de reciclar. Os componentes léxicos do termo são: re, sufixo de origem latina que indica volta, repetição ou reforço; ciclo do grego kyklos “círculo” e pelo latim cyclu, que também significa roda; e o sufixo agem, que significa uma ação. Desta maneira o significado primeiro do termo reciclagem é tornar algo ao círculo ou ciclo inicial a que pertencia.

No nosso caso, sob o manto do específico direito dos resíduos, significa tornar o material ao ciclo ou fluxo de materiais no processo social de produção e consumo. Tornar este material ao fluxo de materiais exige sempre uma carga de energia, de esforço, de insumos,etc.

A reciclagem pressupõe transformação, ao menos de forma. Um exemplo está no plástico que para ser reciclado, passa, entre outros processos possíveis, por lavagem (uso de recurso mineral) moagem (uso de energia) e depois derretimento (uso de energia térmica) e extrusão (processo mecânico) e resfriamento (com uso de água e dissipação de energia térmica). É um processo que gera resíduos. Outro exemplo, o do papel, que para ser reciclado além do uso de água em maior quantidade do que o usado para o papel virgem e o uso da energia gasto no processo, ainda produz resíduos perigosos, no seu complicado processo de destintamento. Tudo isto tem um custo financeiro e ambiental.

O reuso é que pressupõe a manutenção do material em seu estado original, que pode ser com finalidade diversa ou mesma finalidade. Por isto, na pirâmide de soluções aos resíduos, o reuso antecede à reciclagem, porque é ambientalmente mais amigável, com menor custo ambiental e financeiro.

Então porque reciclamos? Reciclamos quando não podemos simplesmente reusar. Reciclamos quando não devemos ou podemos tratar ou dispor em aterro. Reciclamos porque em direito dos resíduos há um princípio chamado da valorização.

A doutora Maria Alexandra de Sousa Aragão explica este princípio e também faz um alerta de sua mitigação. Este princípio já está albergado em normas, como na Europa através do Regulamento Comunitário 259 de 1º de fevereiro de 1993, em seu art. 4º, nº3, alienas a e i. e no Brasil, através da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu art. 7º, II, quando fala dos princípios e objetivos, para citar apenas alguns exemplos.

O princípio da valorização consiste em dar valor. Nos resíduos ele implica em dar valor àquilo que perdeu seu valor e sua importância no mercado, buscando retornar ao mundo econômico o que seria eliminado. Este princípio não é absoluto, embora goze de presunção de uma maior compatibilidade ambiental, porque deve ser sempre analisada sua aplicação in concreto. Sempre deve haver uma análise casuística se não trará maior impacto a valorização com reciclagem ou reuso, por exemplo, do que uma correta eliminação ou transformação através de tratamento.

Maria Alexandra dá como exemplo a proibição de reutilização dos policlorobifenilos, conhecidos como PCB, ou seja, em que o princípio da valorização é mitigado pelo sepultamento definitivo do resíduo.

Nós caminhamos um pouco mais e afirmamos que devemos analisar o custo econômico desta valorização. Se este custo transborda o mercado, ao ponto de não dar lucro, demandando subsídios para sua operação, deve também ser levado a tratamento e disposição final ao invés de reinserido no ciclo.

Mas qual a razão desta posição? Porque dinheiro significa que algo foi tirado da natureza para ser uma riqueza representada no papel moeda. Quando eu uso papel moeda estou promovendo a extração de algo da natureza para dar lastro a este papel. Se eu usar este papel para financiar uma ação que em si não tem equilíbrio, estarei promovendo mais extração das riquezas ambientais que promovendo a proteção da natureza.

Assim, o equilíbrio financeiro também reflete no equilíbrio ambiental. Temos visto que esta conta é negligenciada e passamos a defender atitudes que em tese seriam benéficas, mas que na prática podem produzir dano.

Somos absolutamente favoráveis à reciclagem, mas uma reciclagem que comporta uma decisão racional preocupada realmente com a sustentabilidade do ciclo ou fluxo de materiais no processo social de produção e consumo.

Mais do que ensinar simplesmente a reciclar, se queremos ter uma atitude responsável com a natureza devemos ensinar o significado de riqueza e saber que toda ela advém do mundo da natureza.

Incentivos estatais não tem o condão de conscientizar, somente de criar uma dependência e transformar o mercado que pode ser sadio, em dependente de recursos de terceiros, drenando riquezas.

Quando o estado financia algo, ele não financia de si mesmo, mas tira de todos, inclusive dos mais pobres, principalmente em sistemas tributários confiscatórios e perversos como o brasileiro.

Rogel Martins Barbosa, advogado, Doutor em Direito dos Resíduos, professor do curso História dos Resíduos e autor, entre outras obras, do Politica Nacional de Residuos Sólidos Urbanos, Guia de orientação para municípios.

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