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18 de abril de 2024

Direitos e deveres dos servidores


Por Zona Livre Publicado 07/05/2019 às 21h05 Atualizado 21/02/2023 às 12h33
 Tempo de leitura estimado: 00:00
https://www.facebook.com/radiocbnmaringa/videos/1155856101249323/

7 de maio, terça-feira.

Começando com uma informação importante. Ontem falamos sobre o risco que poderia haver com a aprovação da lei sobre o regime jurídico da empresa que administra o aeroporto. A possibilidade de cessão à iniciativa privada poderia ser motivo da perda dos R$ 80 milhões para obras, dinheiro público, da União.

Segundo uma informação que recebi, o prefeito deve vetar esta emenda. Isto é prudente e sensato. Acredito que seja a decisão acertada.

EMENDAS AO ESTATUTO DO SERVIDOR
Não consegui falar na sexta-feira e nem ontem sobre a emenda que alterou o texto referente ao reajuste salarial dos servidores.

Sempre que o Poder Executivo encaminha uma emenda ao estatuto do servidor se abrem brechas para uma ou mais emendas.

Foi o que aconteceu nos últimos dias. O Executivo foi o autor do projeto de lei complementar 1812/2019, alterando o inciso II do artigo 100-E da lei número 239/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“100% do vencimento inicial do respectivo cargo para os ocupantes dos cargos de Técnico de Manutenção, na área de informática/computador/impressora;”

Outras emendas foram apresentadas, pelos vereadores Mario Hossokawa, William Gentil e Jean Marques. São várias emendas.

A que gerou mobilização dos servidores é a emenda aditiva número 1, de 28 de março de 2019, de autoria do vereador Mario Hosskowa, com a seguinte redação:

“Fica adicionado o artigo 2º, renumerando-se o seguinte, ao Projeto de Lei Complementar n. 1.812/2019, com a redação abaixo:

‘Art. 2.º O § 3.º do artigo 58 da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação’:

‘Art. 58. …

‘§ 3.º A revisão geral anual da remuneração será concedida a todos os servidores municipais, tendo como data base o mês de março de cada ano, sem distinção de índices.’”

O Sindicato dos servidores está pedindo ao prefeito que vete essa emenda. E considerou boas para os servidores as demais emendas aprovadas.

Segundo o líder do governo, vereador Alex Chaves, a emenda foi sugerida pelos advogados da Câmara par adequar o Estatuto dos Servidores à súmula 42 do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta como inconstitucional a vinculação do reajuste de servidores públicos a um índice específico de inflação.

O sindicato dos servidores considera que esta emenda precisaria partir do Poder Executivo e não de um vereador ou da Câmara. Ele também critica o que chama de “falta de transparência na apresentação das emendas aos projetos de lei”.

O que me parece: por tudo que pesquisei e levantei, a mudança em nada altera as campanhas salariais e tem de fato a ver com a súmula vinculante. Ou seja, o reajuste não pode estar atrelado a um índice.

Não muda o fato de que a decisão em relação ao reajuste é do prefeito, do Poder Executivo.

Também é preciso levar em conta que além da vontade do prefeito há outras limitações, sendo atualmente a maior deles o índice de comprometimento da folha de pagamento em relação às receitas correntes. Há necessidades de contratações e não existe a curto nem a médio prazo a possibilidade ou a previsão de aumento extraordinário da arrecadação, a não ser por aumento de impostos, no caso IPTU ou outro imposto municipal. Algo muito difícil de se concretizar.

ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL CHEGA AO PLENÁRIO
Foram anos de reivindicações e na sessão ordinária desta terça-feira, 7 de maio, o projeto lei complementar 1.810/2019 chega à ordem do dia, instituindo o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá.

Segundo texto do projeto, “fica instituído o Estatuto da Guarda Municipal de Maringá, órgão permanente de segurança municipal, com fulcro no § 8º, do art. 144 da Constituição Federal, na lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 e na Lei Orgânica do Município.”

No parágrafo único, consta que “A função precípua da Guarda Municipal de Maringá é salvaguardar a ordem social, nela entendida a pacificação, a ordem, a predominância do interesse público, a segurança e continuidade dos serviços públicos.”

O Estatuto da Guarda Municipal, conforme projeto de lei, é composto por 142 artigos, e deverá entrar em vigor após 180 dias de sua publicação, devendo ser revisado por comissão a ser formada após dois anos de sua vigência.

Como já falamos, várias emendas devem ser apresentadas e haverá muitos debates durante a passagem desse projeto de lei complementar pelo plenário.

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