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19 de abril de 2024

Mais de 200 presos usam tornozeleiras em Maringá; SAIBA AS REGRAS


Por Monique Manganaro Publicado 05/09/2018 às 13h00 Atualizado 18/02/2023 às 04h34
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Direito concedido a alguns detentos do sistema penitenciário, as tornozeleiras eletrônicas monitoram, hoje, 206 pessoas em Maringá (dessas 31 são mulheres) condenadas por algum crime. Na região, que abrange 19 municípios, são 702 presos utilizando o equipamento.

Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp), levantados a pedido da reportagem do Portal GMC Online, e mostram, ainda, que no estado, o número de indivíduos monitorados passa dos 7 mil.

A maioria deles são condenados que progridem do regime fechado ao semiaberto, mas, por falta de vagas nas penitenciárias, passam a utilizar os equipamentos, e de detentos que trabalham em empresas conveniadas ao sistema penitenciário para redução de pena.

De acordo com a Sesp, somente em Maringá, 206 pessoas são monitoradas com os dispositivos e, dessas, 31 são mulheres.

Para o delegado da Polícia Federal de Maringá e professor de Direito Penal, Rodrigo Koehler, as tornozeleiras são um benefício para o detento que, caso não cumpra as exigências, pode perdê-lo. Segundo ele, é por esse risco de regredir no processo de cumprimento da pena que a maioria não viola o sistema.

“A tornozeleira é utilizada nos casos de detentos em regime semiaberto, quando trabalham extramuros; detentos que estão sob o regime semiaberto harmonizado (que progridem para o regime semiaberto, mas não há vaga no sistema e então o juiz determina que fique em casa, mas com restrições); nos casos em que após a audiência de custódia o juiz decide que é necessário o monitoramento do indiciado; assim como nos casos de mulheres condenadas que possuem filhos pequenos”, explica Koehler.

Para os condenados do regime semiaberto, a tornozeleira pode ser usada enquanto durar o regime, ou até que o detento consiga o livramento condicional ou a progressão para o regime aberto.

“Não é possível retirar a tornozeleira eletrônica sem que ela emita o sinal de alerta para a Central de Monitoramento, além de que ela começa a emitir sinais sonoros, vibrar e emitir sinais luminosos, avisando ao usuário que deve entrar em contato com a central”, destaca o delegado.

De acordo com ele, nos casos em que o aparelho for violado propositalmente, a central não pode acionar diretamente a polícia para tomar providências, já que o mandado de monitoração não tem a força de um mandado de prisão.

“[Nessas situações], a central tenta contato com o apenado [detento] e, caso não consiga, informa ao juízo responsável. Após receber a informação, o juízo abre vistas ao Ministério Público para manifestação e é agendada uma Audiência de Justificação, na qual o apenado vai explicar o que aconteceu. Há casos em que o juízo pode, após ouvir o Ministério Público, expedir um mandado de prisão para que a polícia prenda o apenado e traga para a penitenciária.”

Existem casos, ainda, de acidentes com o dispositivo, como objetos que caem, ou esbarram na tornozeleira, de acordo com Koehler. Em situações como essas, caso não haja má-fé do detento, a central entra em contato e agenda uma reparação no equipamento, não sendo necessária a comunicação ao judiciário.

Segundo o delegado, os sinais emitidos pelos dispositivos são bem precisos. Até hoje, conforme destaca, não foi registrado nenhum caso no Paraná em que a tornozeleira foi rompida e o sinal não foi enviado corretamente à central.

A média, atualmente, de acordo com Koehler, é de 300 rompimentos de dispositivos por mês, sendo que apenas 130 casos, aproximadamente, precisam ser informados ao judiciário para providências.

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