Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

23 de abril de 2024

Gato ‘Mingau’ tem guarda compartilhada por casal separado


Por Frederico Vasconcelos/Folhapress Publicado 08/07/2019 às 19h59 Atualizado 23/02/2023 às 10h46
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí (SC), determinou que o gato Mingau ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora.

Segundo informa o TJ-SC, o casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação.

Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do autor, o que gerou a ação judicial.

“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no Mingau’ antes mesmo de entregá-lo.

Embora o processo trate da regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico.

A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.

“Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte.”

“Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII).”

Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.

A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino.

Ela fez uma ressalva: “Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada”.

Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré -e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Festa em chácara termina com 1 morto e 3 feridos no interior de SP


Uma pessoa morreu e outras três pessoas ficaram feridas na madrugada de domingo, 21, após serem baleadas durante uma festa…


Uma pessoa morreu e outras três pessoas ficaram feridas na madrugada de domingo, 21, após serem baleadas durante uma festa…

Geral

Barco que havia desaparecido é achado em Ilhabela


A embarcação usada por três pescadores que desapareceu com as vítimas em Ilhabela, no litoral norte paulista, foi localizada no…


A embarcação usada por três pescadores que desapareceu com as vítimas em Ilhabela, no litoral norte paulista, foi localizada no…

Geral

Alta concentração do vírus da gripe aviária é detectada em leite cru nos EUA


O vírus da gripe aviária H5N1 foi detectado em leite cru de animais infectados em altas concentrações, disse, na sexta-feira,…


O vírus da gripe aviária H5N1 foi detectado em leite cru de animais infectados em altas concentrações, disse, na sexta-feira,…