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16 de abril de 2024

Após parecer do TCE, Floresta revoga edital com sobrepreço


Por Redação GMC Publicado 16/08/2018 às 12h45 Atualizado 17/02/2023 às 23h11
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Após questionamento feito por meio de ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCR-PR) emitiu um parecer que levou a Prefeitura de Floresta (a 29 quilômetros de Maringá) a revogar licitação com indícios de demanda superestimada, sobrepreço e restrições à competitividade.

O Pregão Presencial nº 35/2018, no valor de R$ 757.154,90, tinha o objetivo de promover o registro de preços para a compra de suplementação enteral – ministrada a pacientes em tratamento médico e com dificuldades de se alimentar.

A ocorrência das irregularidades na licitação foi informada por cidadão que procurou a Ouvidoria do TCE-PR. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) pedido de parecer técnico sobre a licitação. Ao avaliar o edital, a unidade técnica comprovou as irregularidades, que poderiam gerar danos ao cofre do Município de Floresta.

A quantidade de produtos prevista no Termo de Referência do Pregão Presencial 35/2018 (como leite em pó integral sem lactose e fórmulas nutricionais) estava muito acima dos volumes comprados por municípios com o mesmo porte populacional de Floresta, que possui aproximadamente 6 mil habitantes.

Já o valor da contratação representava, em média, o triplo das aquisições semelhantes realizadas neste ano por municípios como Vera Cruz do Oeste (9 mil habitantes), Juranda (7 mil) e Mercedes (5 mil), entre outros. A fiscalização do TCE-PR também comprovou que os valores unitários de produtos do edital estavam acima do que foi pago por outros municípios.

Além da quantidade e do valor dos produtos, a Cage apontou outra irregularidade no edital de Floresta: a imprecisão na redação da cláusula prevendo a apresentação de atestado de capacidade técnica dos licitantes, situação que poderia prejudicar a competitividade do certame. Esse atestado era definido de forma genérica e subjetiva. Além disso, o documento deveria ter firma reconhecida, mesmo que emitido por entidades da administração pública, que têm presunção de veracidade assegurada pela própria Constituição Federal.

Solicitação de esclarecimentos

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de Floresta, a Cage informou que, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão licitante deve definir em termos objetivos como vai apurar a capacidade técnica da empresa proponente. Em uma licitação como a de fornecimento de alimentação enteral, deve ser estabelecido, por exemplo, que o atestado comprove a venda, em contratos anteriores, de um determinado número dos mesmos produtos que estão sendo adquiridos.

A unidade técnica do TCE-PR também apontou que o sobrepreço, muitas vezes, não é resultado de má-fé dos gestores, mas de uma pesquisa de preços mal executada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando essa pesquisa leva em conta apenas a cotação junto a prováveis fornecedores, quando o mais adequado é a diversificação de fontes, como a comparação com contratações semelhantes realizadas recentemente por outros órgãos públicos.

No APA, a Cage solicitou esclarecimentos sobre a metodologia utilizada pela administração de Floresta para estimar a demanda do edital da licitação. E enfatizou que o ente público deve executar planejamento adequado. Mesmo em certames na modalidade registro de preços (que não gera a obrigação de adquirir todos os produtos listados no Termo de Referência), a estimativa deve ser a mais precisa possível.

Do contrário, gera-se o risco de uma empresa se sagrar vencedora com proposta inexequível para a real demanda da contratação. Se isso ocorrer, o contrato poderá não ser executado, a administração terá que promover nova licitação e a população ficará sem a prestação de um serviço público essencial.

Em resposta ao APA, a administração de Floresta enviou ao TCE-PR o histórico de aquisições de alimentação enteral dos anos anteriores – o que permitiu a comprovação de que a demanda estava superestimada. O certame foi revogado, para o replanejamento da contratação e a correção das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas com o apoio do controle social.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento tem o objetivo de prevenir ou corrigir imediatamente irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas, sem que seja necessária a abertura de processo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte de contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Floresta.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

Por Assessoria de Imprensa do TCE-PR.

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