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19 de abril de 2024

Irmãos brigam por causa de roupa na Justiça e levam ‘lição’ de juiz


Por Banda B Publicado 28/05/2019 às 20h30 Atualizado 22/02/2023 às 15h55
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A Constituição Federal, em seu artigo 5°, prevê o acesso à Justiça como direito fundamental a todos. Mas, muitas vezes, podemos refletir sobre o que deve ser levado ao Poder Judiciário. E é justamente o que uma decisão desta segunda-feira (27) faz, após uma briga de irmãos em Cascavel, no oeste do Paraná. A disputa em questão foi motivada por uma roupa, um blusão de R$ 79,90.

Na sentença, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan explica que A.G. processou o irmão E.G. após este pegar para si a peça de roupa comprada por ela. “A.G. prova que comprou um blusão de moletom com seu cartão de crédito, pela internet, e que colocou o nome da mãe, D. AM, como destinatária, dizendo que o fez para facilitar a entrega pelos Correios. Quando a encomenda chegou, porém, foi E.G. quem abriu, viu, gostou e pegou a blusa com desenhos de caveiras nas mangas para ele, e não devolve! Essa é a disputa trazida ao Judiciário!”, diz.

Diante do caráter duvidoso da demanda que chegou ao 1° Juizado Especial Cível de Cascavel, Rosaldo Elias Pacagnan aproveitou para dar uma verdadeira lição à família envolvida:

Se E.G. veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa.

Onde é que esse mundo vai parar?

Se a blusa fosse da mãe, na esfera penal E.G. estaria isento de pena pela apropriação indébita ou furto.

Mas como é da irmã, até crime, em tese, isso é (deixando de lado o princípio da insignificância, porque a roupa custou R$ 79,99). Só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo… E feia para os dois lados.

Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?

É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico.

Fazer o quê?

Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido.

Decisão

Como os irmãos não chegaram a um acordo, nem diante de um conciliador em audiência, o juiz chegou a sua decisão:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito e condenando o réu a entregar à autora a blusa (…), no prazo de 24 horas, em perfeito estado, ou seu equivalente em dinheiro (R$ 79,99).

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