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24 de abril de 2024

Prefeito de Munhoz de Mello é multado por irregularidades em contas


Por Redação GMC Publicado 07/08/2018 às 12h20 Atualizado 17/02/2023 às 21h46
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O prefeito de Munhoz de Mello (Região Metropolitana de Maringá), Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu duas multas, devido a falhas ocorridas em 2016. As sanções foram impostas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), ao emitir Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do município. O prefeito recorreu da decisão.

Na análise da PCA, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) verificou a ocorrência de atrasos: um deles na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016; e o outro, na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A unidade técnica também apurou que o município não repassou, naquele ano, a totalidade dos aportes para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na forma apurada no laudo atuarial da autarquia. Em 2016, a administração municipal destinou apenas R$ 85.745,40 a essa finalidade. A prefeitura não comprovou o empenho do restante dos aportes no exercício de 2016, conforme determina o artigo 60 da Lei do Orçamento Público (Lei nº 4.320/1964).

Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela aplicação de multas ao gestor, pelas irregularidades. A mesma posição foi defendida no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Defesa

O prefeito, Geraldo Gomes, justificou que os pagamentos para a cobertura do déficit atuarial do RPPS estariam contemplados no parcelamento de um total de R$ 443.762,01. Além de cobrir o déficit atuarial, este montante corresponderia também aos valores da contribuição patronal devidos e não repassados à previdência dos servidores públicos, relativos ao período entre maio e novembro de 2016.

O prefeito afirmou, também, que determinou que aquele montante de R$ 443.762,01 seria pago em 60 parcelas mensais de R$ 7.396,03. O primeiro vencimento ocorreu 31 de janeiro de 2017 e os demais na mesma data dos meses posteriores.

No entanto, a CGM propôs a manutenção desse apontamento como irregularidade e a conversão dos demais em ressalva, com aplicação de multas.

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, para emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas, com aplicação de multas por duas das três irregularidades apontadas na análise da unidade técnica.

O colegiado converteu em ressalva e afastou a multa sobre o atraso na publicação do RREO do segundo bimestre de 2016. Quanto ao atraso na entrega do SIM-AM, os membros da Segunda Câmara concordaram que a demora prejudica as funções do TCE-PR e o controle social sobre as contas do município. Por isso, decidiram pela aplicação de multa, assim como também aplicaram multa ao gestor pela ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial, por não haver comprovação do pagamento.

Previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), as duas multas aplicadas a Geraldo Gomes totalizam 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 100,60 e as duas sanções somam R$ 7.042,00.

A decisão, tomada na sessão de 4 de julho, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 178/18 – Segunda Câmara, publicada em 13 de julho, na edição nº 1.864 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 26 de julho, Geraldo Gomes ingressou com Recurso de Revista da decisão. O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal. Durante o trâmite do recurso, a cobrança das multas fica suspensa.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Munhoz de Mello. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Por Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR

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