Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de abril de 2024

Assembleia de condomínio poderá ter voto eletrônico


Por Folhapress Publicado 01/10/2019 às 16h52 Atualizado 24/02/2023 às 11h03
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, no mês passado, um projeto de lei que permite voto eletrônico em assembleias de condomínios.

Este tipo de voto seria uma forma de aumentar o quórum das assembleias, que muitas vezes não conseguem aprovar pautas por causa da baixa presença dos moradores. Agora, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário do Senado.

Para o advogado Mario Solimene Filho, a proposta é viável, mas dependendo de como o texto final for escrito, os condomínios podem não conseguir aprová-la. “Para implementar esse tipo de voto seria necessário alterar a convenção e, para isso, é necessária a presença de todos os moradores em assembleia, o que não costuma acontecer”, diz.

Alexandre Berthe, também advogado, diz que, se o texto da lei for de caráter impositivo, todos os condomínios (antigos e novos) devem apresentar a possibilidade deste tipo de voto sem necessariamente alterar a convenção.

Se for facultativo, diz, os condomínios novos devem ser entregues já prevendo a possibilidade e os antigos deverão alterar a convenção. “De qualquer forma, imagino que seja benéfico para os condomínios, principalmente nas grandes cidades”, afirma Berthe.

Na opinião de Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a redação do projeto requer reparos. “O projeto necessita de uma redação mais clara, incluindo prazos para divulgação do teor da ata das deliberações tomadas pelos condôminos que participaram da votação presencial.”

O síndico Luiz Laurino diz que o voto eletrônico facilitará a contagem. “Acho que isso é o futuro, as pessoas que não têm tempo de ir às assembleias são prejudicadas, acabam não participando das decisões que afetam diretamente suas vidas.”

TIRE SUAS DÚVIDAS

O síndico ainda não fez nenhuma prestação de contas nos últimos oito meses. Existe algum prazo para isso?

Segundo a advogada Marta Pessoa, assessora jurídica do Secovi-SP (sindicato da habitação), o síndico tem o dever de prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez por ano, conforme previsto no Código Civil.

Ela explica que os moradores podem solicitar essa prestação de contas.

“Deve-se prestar contas nas datas previstas na convenção ou quando forem requisitadas, a qualquer momento, mediante requerimento subscrito por um quarto dos condôminos”, diz. “O síndico também deve prestar contas quando renunciar ou terminar o seu mandato”, afirma.

O síndico pode colocar nome de moradores inadimplentes no mural de avisos? Isso não é arbitrário?

O síndico deve usar do bom senso para não expor o morador que está em dívida e nem causar constrangimentos no prédio. “Divulgar o nome do condômino inadimplente é arbitrário e despropositado”, diz o advogado Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky.

“O que o síndico pode fazer é divulgar, com a discrição devida, ou seja, sem alarde, a identificação das unidades que estão em débito, cumprindo assim o seu dever de informar e dar direito aos condôminos adimplentes de saberem adequadamente como estão as contas do condomínio”, completa Bushatsky.

Fomos procurados por uma empresa de telefonia para instalar uma antena no prédio. Quais cuidados devemos tomar?

“É um questão que precisa ser bem estudada. Tem que saber como será o tempo de duração dos contratos e os danos possíveis na laje do edifício”, diz Sidney Spano, advogado especializado em condomínios. “Existem inúmeros aspectos que precisam ser levados em conta na hora de decidir pelo aluguel do espaço”, afirma.

Segundo ele, o assunto deve ser levado para assembleia e demanda muito tempo para explicação e consideração de detalhes.

“Deve-se ficar atento, por exemplo, ao preço da multa para a retirada das torres, que costuma ser alta”, completa Spano.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação