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20 de abril de 2024

Entenda os principais pontos da proposta para a reforma da Previdência


Por Agência Brasil e Folhapress Publicado 20/02/2019 às 18h49 Atualizado 20/02/2023 às 05h38
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A Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência entregue hoje (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional vai tramitar na Câmara dos Deputados como PEC 6/2019.

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal.

Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designará uma comissão especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.

Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário.

Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (3/5), em votação nominal.

Senado

Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários 49 votos dos senadores (3/5) em cada turno.

Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser analisada pelos deputados.

Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do Congresso.

Regras gerais para aposentadoria

Na iniciativa privada (RGPS)
Aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixa de existir

Como é hoje

1) Por idade
Idade mínima: 60 (mulher) e 65 (homem)
Contribuição mínima: 15 anos

ou

2) Por tempo de contribuição
Idade mínima: não há
Tempo de contribuição: 30 (mulher) e 35 (homem)

Como ficaria

Só existirá aposentadoria por idade
Idade mínima: 62 (mulher) e 65 (homem)
Contribuição mínima: 20 anos

>> Para aposentadoria rural
Governo iguala idade de aposentadoria entre homens e mulheres e aumenta tempo de contribuição

Como é hoje

Idade mínima: 55 (mulher) e 60 (homem)
Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos

Como ficaria

Unificação das regras para empregados no campo, contribuintes individuais e segurados especiais (que pagam de acordo com a venda da produção)
Idade mínima: 60 anos para todos

Contribuição: 20 anos (sobre a produção no caso do segurado especial)

>> Segurado especial teria de contribuir com mínimo de R$ 600 por ano; valor pode ser alterado por projeto de lei

Para servidores públicos (RPPS)

Como é hoje

1) Por tempo de contribuição
Idade mínima: 55 (mulher) e 60 (homem)
Tempo mínimo de atividade: 30 anos (mulher) e 35 (homem), sendo 10 de tempor de serviço público e 5 no cargo

ou

2 ) Por idade
Idade mínima: 60 (mulher) e 65 (homem)
Tempo mínimo de atividade: não há

Como ficaria

Só existirá aposentadoria por idade
Idade mínima: 62 (mulher) e 65 (homem)
Tempo de contribuição: 25 anos, sendo 10 de tempo no serviço público e 5 no cargo

>> Cálculos dos benefícios seguirão mesma regra do RGPS

>> Aposentadoria compulsória (para servidor que atinge 75 anos) sofreria mudança apenas na regra do cálculo, que também seguiria os mesmos critérios do RGPS

Professores

Professores do setor público e privado passam a ter exigência de idade mínima de 60 anos para se aposentar

> Do setor privado

Como é hoje

Idade mínima: não há
Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) e 30 (homem)

Como ficaria

Idade mínima: 60 anos para todos
Tempo de contribuição: 30 anos

> Do setor público

Como é hoje

Idade mínima: 50 (mulher) e 55 (homem)
Tempo mínimo de atividade: 25 anos (mulher) e 30 (homem), sendo 10 de tempo no serviço público e 5 no cargo

Como ficaria

Idade mínima: 60 para todos
Tempo de contribuição mínima: 30 anos para todos, sendo 10 de tempo no serviço público e 5 no cargo

Regra do cálculo do benefício

Trabalhador levará 40 anos para receber valor integral do benefício; cálculo vale para RGPS e RPPS

Como é hoje
Base de cálculo parte de 80% da média dos maiores salários. Sobre isso, é aplicado o Fator Previdenciário ou o valor entra no cálculo do pagamento do benefício de aposentadoria por idade.

Como ficaria
Valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo (R$ 988 em 2019), e foi mantido o teto do INSS, hoje de R$ 5.839,45

Regra de transição

Regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos

NO RGPS

> Por tempo de contribuição: haverá três opções, à escolha do segurado

1) Tempo de Contribuição 1 (Regra de pontos)
Soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso; beneficia quem começou a trabalhar mais cedo

> Tempo de contribuição exigido: 30 anos (mulher) e 35 (homem)

> A soma dos pontos (idade + tempo de contribuição) será de 86 anos (mulher) e 96 (homem) a partir de 2019. Esse número subirá um ponto a cada ano. Assim, a transição termina em 2033.

> Professores terão um bônus de 5 pontos

2) Tempo de Contribuição 2

Norma exige tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso.

> Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 (homem).

> Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição não exige uma idade mínima. Mas, nesse modelo de transição, será necessário atingir uma idade mínima que começa num patamar de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres a partir de 2019. Essas faixas etárias subiriam gradualmente até alcançarem 65 (homens) e 62 (mulheres). O ritmo da escalada previsto é da seguinte forma: a cada ano, são acrescidos seis meses à idade mínima. A transição acabaria em 2031.

> Professores terão bônus de 5 anos na idade.

3) Tempo de Contribuição 3 (Regra do Pedágio)

Exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (30 anos para mulher, 35, se homem)

> Segurado poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário, mas terá que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante
Exemplo: Uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator, podendo ter um benefício menor, e, para isso, terá de contribuir mais um ano e meio

> Por idade

Hoje, são exigidos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. A idade mínima para mulheres subiria gradualmente, de acordo com o projeto, de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023. Além disso, o tempo de contribuição será elevado de 15 anos para 20 anos. Essa transição dura 10 anos. Essa é uma exigência para ambos os sexos.

NO RPPS

Idade mínima passa de 56 em 2019 para 57 em 2022 (mulher) e de 61 para 62 (homem). O tempo de contribuição seria de 30 anos (mulheres) e 35 (homens), sendo 20 de tempo de serviço público e 5 de tempos de cargo

> Os pontos (idade + tempo de contribuição) começam em 86 (mulher) e 96 (homem), sobem um ponto a cada ano, até atingirem 105 para os homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033

>> Regra de cálculo do benefício:

a ) Para servidores que ingressaram até 31/12/2003: é mantida a integralidade do benefício se for atingida a nova idade mínima, de 65 anos (homem) e 62 (mulher), ou 60 no caso de professores; se não for atingida a idade mínima, servidores entram no mesmo critério do RGPS –de 60% (mínimo de 20 anos) + 2% (para cada ano a mais)
b) Para ingresso após 31/12/2003: mesmo critério do RGPS

Unificação das alíquotas dos regimes geral e de servidores

> Atualmente, os contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial. Pela proposta, cada trabalhador passará a contribuir com uma alíquota efetiva que corresponde exatamente a seu salário.

> Ou seja, a contribuição terá uma progressão gradativa dentro de cada faixa salarial.Quem ganha até um salário mínimo, contribuirá com 7,5%. Entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00, a taxa será graduada entre 7,5% e 8,25%. Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000, a alíquota irá variar de 8,25% a 9,5%. No caso dos salários de R$ 3.000,00 e R$ 5.839,45 (teto do INSS), oscilará entre R$ 9,5% e 11, 68%

> Para os servidores públicos, as alíquotas serão as mesmas do setor privado até o teto do INSS. Salários mais altos que o teto sofrerão cobranças mais altas.São elas: de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00; de 12,86% a 14,68%, até 20.000,00; de 14,68% a 16,79%, até 39.000,00; mais de 16,79%, podendo alcançar 22% para os que ganham mais que R$ 39.000

Demais benefícios

Aposentadoria por incapacidade permanente (antigo benefício por invalidez)

Como é hoje: pagamento de 100% da base de cálculo do benefício

Como ficaria: mesma regra do RGPS, de 60% (até 20 anos de contribuição) mais 2% (a cada ano)

Exceção: pagamento de 100% da média dos salários de contribuição caso a invalidez decorra de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças de trabalho

Pensão por morte

Como é hoje: pagamento de 100% do salário de contribuição até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar esse tetp (no RGPS) ou 100% do benefício respeitado o teto do RGPS (no RPPS)

Como ficaria: também usa o cálculo de 60% até 20 anos de contribuição e 2% para cada ano a mais para fazer a base de cálculo; sobre isso, pagaria 10% por dependente adicional, até o limite de 100% da base calculada para 5 dependentes ou mais

Exceção: pagamento de 100% de reposição do benefício em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissonais ou doenças do trabalho

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Como é hoje: pagamento de 1 salário mínimo, sem limite de idade, para deficientes; pagamento de 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos com renda mensal per capita inferior a 1/4 do mínimo

Como ficaria: nada muda para deficientes; para idosos, a renda mensal evoluirá por idade, sendo que entre 60 a 69 anos, há um valor fixo de R$ 400 e, a partir de 70, será de 1 salário mínimo

> Há um novo critério para o idoso ser considerado em condição de miserabilidade e ter direito ao BPC, além da renda per capita: seu patrimônio deverá ser inferior a R$ 98 mil (equivalente à faixa 1 do Minha Casa Minha Vida)

> Além disso, a renda elegível para o abono do PIS/Pasep passa de 2 salários mínimos para 1 salário mínimo

Acúmulo de benefícios

Como é hoje: pertimida acumulação de benefícios de diferentes tipos e regimes

Como ficaria: continua possível acumular benefícios, sendo: 100% do valor do maior benefício e uma porcentagem da soma dos demais, variando de 80% a 20% conforme faixas de salário mínimo.

Exceções: médios, professores

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