Entenda o trabalho das comissões da Câmara de Maringá

Os vereadores têm entre suas funções, a proposição de leis. No entanto, para que essas propostas possam ser votadas e aprovadas, elas precisam percorrer um trajeto, e uma das etapas é a análise pelas comissões.A Câmara de Maringá possui em sua estrutura as comissões permanentes e as temporárias. As comissões permanentes são responsáveis pela análise dos projetos de lei e são três: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Políticas Gerais (CPG). Cada comissão é composta por cinco vereadores.

É importante destacar que um projeto de lei só começa a ser analisado pelas comissões após a Procuradoria Jurídica da Câmara emitir um parecer favorável à sua tramitação. E há uma ordem para que essa análise ocorra: primeiro ele passa pela CCJ, depois pela CFO e, por último, pela CPG. Cada comissão tem o prazo de 21 dias, que pode ser prorrogado, para emitir o parecer. Somente após a aprovação dessas comissões é que o projeto pode ser incluído na pauta da sessão para ser analisado e votado pelos vereadores.
A Câmara também conta com comissões extraordinárias de caráter permanente. Elas discutem temas específicos definidos no momento de sua criação. Atualmente, são três: Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Minorias; Comissão Extraordinária de Educação; e Comissão Extraordinária de Segurança Pública.
Há ainda comissões temporárias, como, por exemplo, comissões especiais de estudos. Elas investigam e analisam problemas da cidade e têm como objetivo auxiliar o Legislativo na tomada de decisões sobre assuntos de relevância e interesse público. Ao final, os vereadores que integram essas comissões devem produzir um relatório.
A Comissão Especial de Representação é formada para representar a Casa em atos externos, como conferências e congressos. Também é necessária a produção de um relatório.
Comissões Parlamentares de Inquérito investigam e apuram um fato determinado e têm prazo para finalizar os trabalhos, sendo necessária a produção de um relatório conclusivo, que deve ser publicado no Órgão Oficial do Município.
As Comissões Processantes são instaladas quando há uma denúncia contra o prefeito ou seu substituto por crimes de responsabilidade ou infrações político-administrativas, ou contra um vereador por infrações previstas em leis e no Regimento da Casa. Ambos os casos podem resultar em perda de mandato. Também podem ser instaladas contra membros da Mesa Executiva e podem resultar na destituição do cargo.
