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09 de junho de 2026

Câmara de Maringá derruba veto do Executivo ao projeto sobre placas em obras públicas


Por Walter Téle Menechino Publicado 09/06/2026 às 17h24
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Flávio na tribuna
Vereador Flávio Mantovani (PSD) defende derrubada do veto do Executivo ao seu projeto de lei – Foto GMC

Por 18 votos a 3, a Câmara de Maringá derrubou nesta terça-feira, 9, o veto total do Executivo Municipal ao projeto de lei proposto pelo vereador Flávio Mantovani (PSD) que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas que sofrerem interdições totais ou parciais por obras ou serviços públicos municipais.

O Executivo justificou o veto por “ocorrência de vício de iniciativa, uma vez que a proposta disciplina matéria tipicamente administrativa, relacionada à organização, funcionamento e execução de
serviços públicos de trânsito, impondo obrigações operacionais à Administração e definindo
procedimentos técnicos a serem adotados pelos órgãos municipais”.

Acrescentou que “o projeto invade competência normativa da União, ao estabelecer critérios técnicos próprios de sinalização viária, matéria já amplamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. A criação de parâmetros distintos no âmbito municipal compromete a uniformidade do sistema nacional de trânsito”.

Flávio Mantovani ocupou a tribuna da Câmara e rebateu todos os argumentos explicitados no veto, convencendo assim seus pares. Disse que “não se trata de placas de trânsito e sim de sinalização de obras. São placas administrativas, que costumam ser expostas muito perto do local onde há a intervenção dos serviços executados pelas secretarias municipais’.

“O que muda – acrescentou -, é o local de exposição das placas, que devem ficar bem antes das obras, possibilitando que os motoristas reduzam a velocidade ou busquem trajetos alternativos”, disse. Quando a alegada ilegalidade, o vereador mostrou decisões do Supremo Tribunal Federal que validam projetos de lei semelhantes em municípios do interior de São Paulo”.

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