Artigo de lei que aumentava salários de servidores na pandemia é considerado inconstitucional

Uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá considerou parcialmente procedente uma ação popular contra uma lei municipal que aumentou o salário de algumas classes de servidores em 2020, em plena pandemia.
Segundo a petição apresentada à Justiça, a lei complementar nº 1.214/2020 promoveu a criação de quadros próprios e novos planos de carreira para procuradores, médicos, engenheiros, contadores e arquitetos.
Na época, a Prefeitura de Maringá alegou que a lei reconhecia e valorizava estes profissionais. Mas a ação popular conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei ainda em 2020.
Este mês, o mérito da ação foi julgado parcialmente procedente. A sentença reconheceu a inconstitucionalidade da “estrutura remuneratória” do artigo 6º da lei.
O artigo 6º permitia que verbas transitórias se tornassem permanentes, aumentando a remuneração destes servidores.
A Justiça também condenou o réu Ulisses Maia, prefeito à época, ao ressarcimento de eventuais pagamentos feitos antes da liminar que suspendeu a lei.
E o Município de Maringá foi proibido de promover um novo regime remuneratório nos moldes do previsto no art. 6º da LC 1.214/2020.
Em nota, o escritório de advocacia que ajuizou a ação popular disse que os servidores que seriam beneficiados eram aqueles com maiores salários e que o impacto ao longo dos anos seria em torno de R$ 60 mi.
A assessoria do ex-prefeito de Maringá, Ulisses Maia, em nota informou que “em relação à Lei nº 1214/2020, não houve qualquer dano financeiro ao município.”
A nota diz ainda que: “não houve pagamento de salários aos servidores dos cargos mencionados na lei, o que afasta qualquer prejuízo financeiro à administração municipal.
O ex-prefeito Ulisses Maia reafirma o compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

Texto atualizado Às 14h41 de 12/02/2025 para correção de informação
