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30 de agosto de 2024

Toffoli determina suspensão nacional de processos bilionários sobre PIS/Cofins de bancos


Por Agência Estado Publicado 30/08/2024 às 17h40
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos. Ele entendeu que os processos devem aguardar o desfecho definitivo do processo que discute o tema, atualmente em fase de recurso.

A Corte já julgou o mérito do tema em junho de 2023, quando decidiu a favor da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, pois foram consideradas receitas típicas das empresas. O impacto fiscal do tema é estimado em R$ 115 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A determinação de Toffoli atende a um pedido do Santander, cujas receitas financeiras já estão livres da incidência de PIS/Cofins por determinação do magistrado, em agosto do ano passado. Antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa por decisão judicial desde 2007.

Os recursos à decisão do STF a favor da incidência de PIS/Cofins foram interpostos pelo Santander e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pediram a modulação dos efeitos da decisão (para que tenha efeitos somente a partir da data do julgamento). De acordo com os bancos, apenas depois do julgamento desse tema “diversas instituições financeiras, que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança de PIS/Cofins pela União”.

O banco sustentou que, como há recursos pendentes de julgamento, os efeitos da decisão de junho de 2023 devem ser suspensos até o entendimento definitivo da Corte. Isso porque, caso o recurso seja acolhido e a Corte module os efeitos, o PIS/Cofins pago terá de ser devolvido e o processo pode ser moroso para os contribuintes.

“Penso que a determinação da suspensão do processamento de todos esses processos impede que se multipliquem decisões que, ao cabo, não se harmonizem com o que a Corte poderá eventualmente decidir na apreciação dos referidos embargos de declaração (recursos)”, afirmou Toffoli na decisão.

Ele também considerou que diversas instituições financeiras que tiveram decisões favoráveis cassadas em razão do julgamento “passaram a se ver obrigadas a recolher valores astronômicos em um curto espaço de tempo, tendo em vista o prazo de 30 dias para pagamento sem a incidência de multa de mora”, de acordo com o Santander.

A Febraban fez uma estimativa de impacto de R$ 12 bilhões com o julgamento, bem menor do que o valor calculado pela União. O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

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