Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

19 de abril de 2024

Bar de Maringá que foi autuado dá versão sobre ocorrido


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 25/05/2020 às 12h49 Atualizado 22/02/2023 às 23h40
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A volta do funcionamento dos bares em Maringá, duas semanas atrás, começou com polêmica. No domingo, 17 de maio, um bar na Zona 4 foi autuado por causa de aglomeração.

A multa, segundo fiscais e o próprio prefeito Ulisses Maia, foi de R$ 75 mil. Um valor alto para ter um efeito educativo.

“Em um bar, especificamente, ali na praça da Car Wash, nós tivemos uma equipe grande agindo, inclusive com a presença no local do nosso secretário de Saúde, Jair Biatto. E, nesse momento, foi aberto um processo administrativo sanitário, já aplicada a multa máxima que é de R$ 75 mil”, disse o prefeito de Maringá.

Esta semana o advogado do bar Budega 18 entrou em contato para dar a versão dos sócios do estabelecimento sobre o ocorrido.

Segundo o advogado Guilherme Munhoz da Costa, o bar na verdade não chegou a receber multa. Cinco dias após a visita dos fiscais, os proprietários receberam uma notificação com base numa lei de 1977 e sem valor de multa.

“Eles utilizam duma lei de 1977, lei federal 6.437/1977, que tem no dispositivo 10, em dois incisos, uma norma genérica, que diz assim: ‘se caso o cidadão, ou a personalidade jurídica, infrinja normas de vigilância sanitárias expedidas por autoridades: e a penalidade sobre isso é advertência ou até suspensão do alvará’. Não há inclusive, nessa lei federal, parâmetro algum de multa” explicou Costa.

“Então, nós achamos muito estranho de ter publicado esse multa tão alta que assusta a população, o cidadão maringaense de estar até participando, convivendo, ou indo até, consumindo no estabelecimento comercial. Parece que esse clima hostil que foi criado, não foi prudente”, completou.

Sobre a aglomeração em mesas em frente ao bar, vistas em imagens que circularam pela internet e registradas durante a fiscalização, o advogado diz que a interpretação depende da perspectiva.

Dentro do bar, a visão que se tinha era outra, segundo o advogado. De mesas espaçadas e todas as medidas de segurança sanitárias adotadas.

Mas havia pessoas em pé na frente do bar. Seriam clientes recusados por falta de espaço, mas que continuaram no local, mesmo sabendo que o bar já estava com a capacidade máxima que é de 50% do normal.

“A questão que está ligada à aglomeração de outras pessoas na calçada, até do outro lado da rua, isso fugiu do controle e nós acreditamos que a responsabilidade é do próprio cidadão, não do estabelecimento. Porque a orientação era: não dá para entrar na casa. Então, tem muitas pessoas que foram de Uber, por exemplo, e receberam o não do estabelecimento, para não entrar, porque nós precisávamos cumprir com a capacidade limitada do estabelecimento, só que as pessoas decidiram muitas das vezes esperar o táxi ou Uber de volta, ou até mesmo insistir com essa situação. Então a alegação de aglomeração na calçada foi devido a isso, a empresa fez tudo que ela podia, orientou, disse o ‘não’, só que nós não temos o poder de Polícia de estar conseguindo coagir essas pessoas, até porque isso, no decreto novo, ao nosso entender foi corrigido. Havia esse defeito no decreto, dessa responsabilização também, do cidadão, porque nós não podemos sair obrigando as pessoas, algemando, fazendo qualquer ato arbitrário pelas nossas próprias razões nesse sentido” disse.

“E a questão de vídeos, fotos, é uma questão de perspectiva, nós temos um material, que no meio do vídeo publicado pela Prefeitura, até por outros meios de comunicação, se você ver numa outra perspectiva, mais de cima, dá para observar as mesas realmente afastadas, espaçadas e que as pessoas usando, também, dos EPIs, máscara e de álcool em gel, quando estão levantadas e que as pessoas sentadas, consumindo, estavam respeitando todas as medidas de combate ao coronavírus. Então é uma questão de perspectiva, é fácil tirar uma foto de lado e você fazer o comparativo com uma foto de cima, quando a gente vê uma foto de lado tirado, a questão na perspectiva parece que está todo mundo um do lado do outro, mas estava espaçado”, acrescentou o advogado.

A Prefeitura de Maringá divulgou a seguinte nota em relação à notificação do Bar Budega 18:

“Dono do bar ainda não procurou Vigilância Sanitária para apresentar defesa ao Auto de Infração. Caso na Secretaria de Saúde foi aberto processo administrativo sanitário com a lavratura da infração.

A infração é a comunicação da desobediência ou inobservância das normas legais. É a comunicação que cometeu algo irregular. Tem prazo de 15 dias para se defender. Caso contrário, multa é efetivada. Dono do bar recebeu e assinou auto de infração na última quinta-feira, 21.

Bar Budega foi flagrado em descumprimento a decretos municipais preventivos ao coronavírus. Como aglomeração de pessoas, mesas próximas, pessoas em mesas sentadas lado a lado sem distanciamento preventivo. O que causa risco de contaminação de clientes e funcionários“.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

Precisa sair de casa? Use Máscara. Clique aqui e saiba por que ela é importante.

Quer receber nossas principais notícias pelo WhatsApp? Se sim, clique aqui e participe do nosso grupo. Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação