Lei pune incêndio ambiental criminoso com multa e até prisão
Em épocas de estiagem, cresce o número de incêndios ambientais atendidos pelo Corpo de Bombeiros. Neste fim de semana, a quantidade de ocorrências registradas na região de Maringá foi atípica: apenas neste domingo (28), ao menos 15 incêndios em vegetação foram atendidos pelo 5º Grupamento de Bombeiros. E, parte deles, era criminoso.
A informação foi divulgada pela corporação nesta segunda-feira (29). De acordo com o subtenente Amilton Santana, dessas ocorrências, 11 aconteceram em Maringá. As demais foram registradas em Sarandi, Marialva e Campo Mourão.
“É notório [que] a maioria deles é provocada pela ação do homem. Portanto, são incêndios criminosos. Praticamente, ontem foi o dia todo – das 8h até às 22h – no combate a incêndio em vegetação. Num desses locais, tivemos que voltar três vezes e vizinhos nos informaram que um vizinho havia colocado fogo”, diz Santana.
A Lei 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a prática no Brasil. Segundo a determinação, provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar multa e, principalmente, pena que varia de dois a quatro anos de prisão.
Se o crime for considerado culposo (quando não há intenção), a pena diminui e varia entre seis meses e um ano de reclusão, mais multa.
Como denunciar?
Os incêndios criminosos em Maringá podem ser denunciados diretamente para a Ouvidoria Municipal, pelo 156.