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25 de abril de 2024

Finados: confira o prazo para reforma e limpeza de túmulos


Por Redação GMC Online Publicado 09/10/2018 às 16h17 Atualizado 18/02/2023 às 13h38
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Familiares de pessoas sepultadas no Cemitério Municipal de Maringá têm prazo até o próximo dia 29 de outubro – segunda-feira – para realizar obras e serviços particulares de reforma, revestimento, pintura ou duplagem de túmulos.

Já os serviços de limpeza, polimento, colocação de placas, fotos, inscrições, vasos e tampões de granito ou mármore poderão ser executados até o dia 30.

Na quarta (31) e quinta-feira, dia 1º de novembro, só as equipes da Secretaria Municipal dos Serviços Públicos terão acesso para trabalhar na área interna do Cemitério.

Na sexta-feira (2), Dia de Finados, o Cemitério Municipal estará aberto para visitação das 7h até as 19h.

A administração do Cemitério Municipal comunica que, por orientação da Vigilância Sanitária, não será permitida a entrada de vasos envoltos em embalagem plástica. As embalagens deverão ser retiradas para evitar a formação de focos do mosquito transmissor da dengue.

As famílias que queiram localizar túmulos podem procurar pela administração do Cemitério ou acessar o site da prefeitura e acessar a página de Serviços OnLine na sessão Cemitério.

Comércio ambulante
O uso do Cemitério Municipal e das áreas públicas adjacentes no período de preparação e na celebração do Dia de Finados, em Maringá, é disciplinado pelo Decreto nº 1256/2009, assinado pelo prefeito Silvio Barros.

De acordo com o que estabelece o inciso XIX do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, o comércio ambulante nas proximidades deverá ocorrer nos dias 1º e 2 de novembro apenas em locais permitidos pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura.

Dessa forma, as áreas públicas liberadas para o comércio ambulante são a calçada da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira – ao lado do Cemitério; a Rua Vereador Primo Monteschio – no trecho entre a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Praça de Todos os Santos – e toda a extensão da Rua Mem de Sá, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de número 3, visando facilitar o acesso de pedestres.

Conforme o decreto, não será permitido o comércio ambulante em frente à Praça Elevada e na área interna do Cemitério Municipal.

O recolhimento de materiais recicláveis – borra de velas derretidas, por exemplo – somente será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, depois das 19h.

Com assessoria de imprensa

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