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24 de abril de 2024

Covid-19: Novas medidas iniciam nesta segunda, em Maringá


Por Lethícia Conegero Publicado 24/05/2020 às 12h00 Atualizado 23/02/2023 às 00h05
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Novas medidas da administração municipal passam a valer em Maringá a partir desta segunda-feira, 25. Uma delas é o plano emergencial de aprendizagem não presencial, desenvolvido pela Secretaria de Educação (Seduc), que dá sequência ao ano letivo dos alunos da rede municipal de ensino.

O plano começa a valer nesta segunda-feira, 25, com reuniões e alinhamento da equipe. A partir de terça-feira, 26, as atividades começarão a ser distribuídas. A medida vale para os alunos da educação infantil, ensino fundamental, integral e ensino de jovens e adultos.

O município irá disponibilizar apostilas, livros didáticos, literários e outros materiais, que variam de acordo com a atividade proposta para cada turma. Os materiais serão renovados a cada 15 dias e os pais serão comunicados sobre o dia e horário de retirada e entrega das apostilas. Na retirada, que deve ser previamente agendada, os pais deverão assinar um termo de responsabilidade pelo material entregue.

Para evitar aglomerações, a Seduc recomenda que apenas um representante por aluno retire o material. Cabe ao professor responsável decidir como irá dar a devolutiva das atividades. A secretaria indica o uso de telefone da unidade escolar ou qualquer outro meio que o educador julgar apropriado.

A Prefeitura de Maringá informou que a elaboração das atividades será supervisionada por psicólogos, terapeutas ocupacionais e professores de apoio. Atendimentos realizados pelo Centro Municipal de Apoio Especializado (Cemae) serão feitos por meio de aplicativo, com áudios e vídeos de orientação para as famílias.

As atividades serão avaliadas como presença, dessa forma, o fim do ano letivo fica marcado para 21 de dezembro, segundo o plano emergencial da Seduc.

Multa pelo não uso de máscaras

Em Maringá, também a partir desta segunda-feira, 25, está prevista a cobrança de multa para quem circular pela cidade sem máscara. A medida está prevista no decreto municipal nº 690/2020, publicado no último dia 18, e segue a Lei Estadual nº 20.189/2020.

Para pessoas físicas, a multa pelo não uso de máscaras varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60. Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533. Para pessoas jurídicas, o descumprimento do decreto municipal pode gerar multa de vinte a cem vezes a UPF/PR. Ou seja, o valor pode variar de R$ 2.132 a R$ 10.660.

Nesta quinta-feira, 21, fiscais da Prefeitura de Maringá e agentes da Guarda Municipal iniciaram um trabalho de orientação nas ruas da cidade, alertando a população e falando sobre a importância do uso das máscaras. A partir de segunda-feira, estarão autorizados a aplicar multas pelo não uso do equipamento. Quem se negar a apresentar documentos ou desacatar a autoridade, pode ser preso. 

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