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18 de abril de 2024

Decreto regulamenta horas extras de servidores de Maringá


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 18/04/2019 às 14h58 Atualizado 21/02/2023 às 04h56
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O decreto que regulamenta horas extras de servidores começa a valer nesse sábado (20), 15 dias após a publicação em Diário Oficial. As horas extras ficam limitadas a 30 por mês e duas por dia. E elas devem ser planejadas e justificadas. Medida deve gerar uma economia de até R$ 400mil na folha de pagamento.

O texto é extenso e regulamenta a jornada de trabalho, controle de frequência e assiduidade dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional. Um dos pontos mais importantes é o que define como será o pagamento de horas extras.

A prefeitura, com mais de 12 mil servidores, tem um custo elevado com o pagamento de horas extras. A intenção é economizar para que o índice de gastos com funcionalismo caia e fora da área de risco, haja espaço para a contratação de mais servidores, necessários principalmente na Educação.

O secretário de Recursos Humanos, César França, explica que o decreto estabelece que as horas extras precisam ser planejadas e justificadas, com exceção de atividades que não podem ser programadas, como, por exemplo, o trabalho de servidores após um temporal.

“O objetivo principal deste decreto é impor os limites de horas extras que podem ser feitas. As chefias devem planejar os serviços de modo a não gera-las. Serão ser pagas as horas planejadas e justificadas, além dos casos de situações emergenciais”, diz o secretário.

O texto diz que “a jornada extraordinária deve ser previamente autorizada até o limite de duas horas diárias e trinta mensais”.

Mas o secretário diz que esse limite é o tolerável, e pode, novamente, haver exceções. “Há setores que fazem horas extras por falta de funcionários, por exemplo”, considera França.

A economia prevista com estas medidas é de 30% da folha de pagamento.

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