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24 de abril de 2024

Maringá: Decreto impõe regras para restaurantes, trasporte coletivo e outras atividades


Por Monique Manganaro Publicado 06/07/2020 às 14h01 Atualizado 24/02/2023 às 13h30
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A Prefeitura de Maringá publicou, na manhã desta segunda-feira, 6, um novo decreto com mais restrições para tentar conter a disseminação do novo coronavírus no município. O decreto 943/2020 entrará em vigor na quarta-feira, 8, e terá validade por 14 dias. 

Entre as principais medidas impostas pela prefeitura está o novo horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação dos shoppings, galerias e lojas de conveniência, que, assim como os bares, só poderão atender ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. A partir desse horário, está permitido apenas o funcionamento via delivery, agora até às 22h. 

O atendimento presencial desses estabelecimentos está proibido de ocorrer aos sábados e domingos, sendo permitido apenas o delivery, com horário limite também até às 22h. O documento proíbe, ainda, o atendimento drive thru quando o estabelecimento estiver fechado. 

Mercados, supermercados e similares, conforme a prefeitura, poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h. Está proibido o acesso de crianças menores de 12 anos  e será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, utilizando máscara. 

Além de mercados e supermercados, as mercearias, as feiras livres, as padarias, as peixarias, os açougues e as quitandas estão proibidos de funcionar aos domingos. 

O decreto impõe, ainda, que salões de beleza e barbearias passarão a atender das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O transporte coletivo, segundo o documento, está proibido de funcionar aos sábados e domingos e, nos demais dias da semana, continua a norma de transportar apenas passageiros sentados. 

Em relação a missas e cultos, as igrejas poderão realizar até duas celebrações presenciais semanais de segunda a domingo. 

Veja outras medidas do decreto  943/2020: 

  • A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. 
  • Ficam suspensas as atividades das indústrias e construção civil nos sábados e domingos, com exceção ao sistema industrial cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de inviabilizar a finalização do produto. 
  • Fica proibida a abertura das lotéricas aos sábados, passando o atendimento a cumprir as regras determinadas aos prestadores de serviços: de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. 
  • Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 por pessoa.

A Prefeitura de Maringá detalhou como será feita a aplicação de multas aos estabelecimentos que descumprirem as regras impostas nos decretos publicados até o momento. Agora, o valor da penalidade deve mudar conforme a área total do local: 

I – estabelecimentos de até 100 metros quadrados, multa de R$ 1.500; 

II – estabelecimentos de 101 a 200 metros quadrados, multa de R$ 3.000; 

III – estabelecimentos acima de 201 metros quadrados, multa de R$ 5.000. 

Conforme o decreto, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o estabelecimento terá a atividade suspensa por 15 dias. 

“Os valores acima incidem igualmente para os escritórios e estabelecimentos (comerciais, prestadores de serviços, industriais etc.) que permitirem funcionários ou clientes em seu interior por tempo superior a 30 minutos antes ou 30 minutos após o horário máximo permitido para o seu funcionamento”, acrescenta a prefeitura. 

Reportagem em atualização.

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