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25 de abril de 2024

Novo decreto entra em vigor nesta quarta em Maringá; VEJA O QUE MUDA


Por Creative Hut Publicado 22/07/2020 às 04h00 Atualizado 24/02/2023 às 21h55
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Novo decreto entra em vigor nesta quarta em Maringá; VEJA O QUE MUDA
Foto: Ilustrativa/Cleber França/GMC Online

Na segunda-feira, 20, o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, publicou o um novo decreto (nº 1004/2020), que altera as regras para algumas atividades no município. O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 22. Veja o que muda:

Alimentação

Houve uma flexibilização no funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes, disque bebidas, lojas de conveniência etc. Antes, esses estabelecimentos só podiam atender de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, e por delivery em todos os dias da semana até às 22h. A partir desta quarta-feira, 22, está permitido o funcionamento de segunda a quinta-feira, das 8h às 22h, e de sexta a domingo, das 8h às 15h. Também está permitido o delivery, drive thru ou retirada no balcão todos os dias, das 8h às 22h. 

O  novo decreto também altera o funcionamento de açougues, peixarias, quitandas, casas de massas e similares. Esses estabelecimentos estavam autorizados a abrir de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, sendo permitido apenas delivery aos domingos, até às 13h. Agora, podem funcionar também aos domingos, das 8h às 13h. De segunda a sábado, horário continua o mesmo.

Padarias, confeitarias e similares estavam autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h – sendo proibido o consumo no local após às 15h -, e aos domingos apenas por delivery até às 13h. A partir desta quarta-feira, 22, esses estabelecimentos podem funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 7h às 22h, e de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h. Delivery, drive thru ou retirada no balcão, estão permitidos em todos os dias da semana, das 7h às 22h. 

A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.

Mercados, supermercados e mercearias

Devido ao decreto municipal nº 943/2020, publicado no dia 6 de julho, os mercados, supermercados e mercearias só podiam funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h. Com o novo decreto, que entra em vigor nesta quarta-feira, esses estabelecimentos também podem abrir aos domingos, das 8h às 13h. 

Salões de beleza e barbearias

Também pelo decreto nº 943/2020, o funcionamento de salões de beleza e barbearias estava permitido apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. A partir desta quarta, esses estabelecimentos também podem funcionar aos sábados, no mesmo horário. 

Lotéricas

Pelo decreto municipal nº 943/2020, as casas lotéricas só podiam abrir de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Agora, podem funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.

Pet shops

Anteriormente, os pet shops estavam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 10h às 16h, exclusivamente para venda de ração e medicamentos, conforme consta no decreto nº 919/2020. No novo decreto, houve uma alteração no horário de funcionamento desses estabelecimentos aos sábados: agora, será das 8h às 12h, também para a venda de ração e medicamentos. 

Clínicas

As clínicas e consultórios em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, de psicologia e de estética, só podiam funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo proibida abertura aos fins de semana. Mas, o novo decreto flexibilizou a regra, e esses estabelecimentos também podem abrir aos sábados, das 8h às 12h.

Templos religiosos

Os templos religiosos, que podiam realizar apenas duas celebrações presenciais durante a semana, a partir desta quarta-feira, 22, poderão realizar até quatro, de segunda a domingo, com limitação de público, entre outras medidas. 

Condomínios

A partir desta quarta-feira, 22, as áreas de lazer, quadras de esportes, piscinas e academias dos condomínios residenciais somente poderão ser utilizadas simultaneamente por moradores da mesma unidade habitacional. Fica a cargo do síndico organizar o agendamento e demais medidas para evitar aglomeração de pessoas nas áreas comuns. Membros de unidades habitacionais diferentes podem utilizar simultaneamente ambientes distintos, por exemplo: academia e piscina. Não houve alteração no horário. 

As demais atividades não elencadas no novo decreto devem respeitar as mesmas regras de funcionamento dispostas em decretos anteriores.

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