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20 de abril de 2024

Prefeito de Maringá assina novo decreto com mais restrições


Por Lethícia Conegero Publicado 21/03/2020 às 13h40 Atualizado 23/02/2023 às 16h44
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã deste sábado, 21, o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, assinou o decreto 461/2020, que contém novas restrições referentes à prevenção do coronavírus na cidade. O documento não anula o decreto anterior (445/2020), mas amplia as ações de combate à transmissão da doença. Em vídeo divulgado pela Diretoria de Comunicação da prefeitura, Maia destacou a importância do isolamento social e cumprimento do decreto.

“Esse decreto é necessário e indispensável para que nós possamos controlar o coronavírus. Precisamos de vocês maringaenses. Eu estou fazendo tudo para salvar vidas, estou fazendo tudo para proteger a população de Maringá. Preciso que vocês estejam juntos, vamos ficar em casa, vamos cumprir os termos do decreto. Conto com a compreensão e colaboração de todos vocês”.

Dentre as medidas do decreto estão a suspensão do transporte intermunicipal a partir de segunda-feira, 23 de março e fechamento de lojas de conveniência, serviços de lava-jato e troca de óleo dos postos de combustíveis. O posto de combustível deverá realizar adaptações para que o pagamento do abastecimento não se dê no interior das lojas de conveniências.

De acordo com o novo decreto, os mercados e supermercados deverão ter uma ocupação máxima indicativa de uma pessoa para cada 25 metros quadrados de área de vendas. Além disso, apenas uma pessoa da família poderá entrar, sendo este adulto e sem apresentar sintomas respiratórios. Deverão ser organizadas filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se distância mínima de dois metros entre as pessoas. A responsabilidade pela organização das filas será do próprio estabelecimento.

Os caixas dos mercados e supermercados deverão funcionar de forma intercalada, e os funcionários que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança. Já os funcionários que manuseam produtos in natura deverão utilizar luvas.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças e afins, bem como os locais privados, admitindo-se apenas movimentações transitórias. As atividades de clínicas veterinárias também serão suspensas, salvo para atendimentos de urgência e internação, dentre outras medidas.

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