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19 de abril de 2024

Prefeitura de Maringá publica novo decreto; VEJA AS REGRAS


Por Victor Simião/CBN Maringá Publicado 06/10/2020 às 17h02 Atualizado 25/02/2023 às 19h53
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Imagem Ilustrativa | Foto: Cléber França/GMC Online

A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto relativo a permissões na cidade durante a pandemia da Covid-19. O documento está no Diário Oficial desta terça-feira, 6, e já está valendo. Ao longo de duas páginas, autoriza eventos com até 150 pessoas e atividades em clubes e associações da cidade, entre outras medidas.

Segundo o decreto 1483/2020, bares e restaurantes desses locais podem voltar a funcionar seguindo medidas como capacidade máxima de atendimento e distanciamento de mesas – como funciona nas ruas. As piscinas podem receber pessoas também. Aí, deve haver a distância de ao menos um metro e meio entre elas. A prática de futebol estão autorizadas de segunda a domingo. Ao longo da normativa, a prefeitura exige higienização e álcool-gel.

O decreto permite, a partir de agora, missas e cultos diários na cidade, sem número máximo de pessoas. Entretanto, pede aos responsáveis que evitem aglomeração.

Reuniões, celebrações e comemorações podem ter até 150 pessoas e durar até seis horas, de segunda a domingo. O horário autorizado é das 8h às 23h. Não há proibição de crianças menores de 12 anos e nem de pessoas acima dos 60 anos, mas o decreto recomenda que esse grupos não participem.

O comércio pode funcionar no sábado que vem, dia 10 de outubro, das 8h às 18h. Conforme o Executivo, é de forma excepcional.

Os shoppings agora podem trabalhar das 10h às 22h, de segunda a sábado.

Em relação aos supermercados, o decreto libera a entrada de crianças menores de 12 anos acompanhadas de pais ou responsáveis, embora recomende que elas só sejam levadas na impossibilidade de ficar em casa.

Veja abaixo o texto do novo decreto na íntegra:

Art. 1º. As seguintes atividades e/ou locais estão autorizados a funcionar em clubes sociais e associações esportivas:

I – vestiários e sanitários: devendo passar por limpeza completa a cada 2 (duas) horas de funcionamento, além de disponibilizar álcool
gel 70º INPM.

II – bares e restaurantes: deverão observar as mesmas regras de proteção, higiene e distanciamento social dos serviços de alimentação
de rua, publicadas nos decretos municipais 1004/2020 e 1360/2020;

III – as piscinas deverão observar as seguintes regras:
a. Na utilização deve ser mantida a distância de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, sendo que a capacidade máxima
está limitada ao total de pessoas que possam permanecer ao mesmo tempo no espaço neste distanciamento;

b. As piscinas deverão manter cloração de 2.0 ppm a 3.0 ppm e pH entre 7,2 a 7,8;

c. Deverá ser realizada a higienização das mãos antes do acesso à escada de entrada;

d. Ao fim das atividades, é obrigatória a higienização de escadas, bordas e balizas.

IV – A prática do futebol fica autorizada de segunda a domingo;

V – Continuam vigentes as regras para as atividades autorizadas nos decretos anteriores do período da pandemia, que não contrariarem
o presente decreto.

Art. 2º. Missas e cultos religiosos poderão ser realizados de segunda a domingo, ficando sob a responsabilidade da igreja ou templo
religioso organizar a quantidade de celebrações e de pessoas permitidas, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e
meio) entre estas e evitando aglomerações.

Art. 3º. Ficam autorizados serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações para até 150 (cento e cinquenta) pessoas,
respeitando-se as seguintes regras:

I. A quantidade de participantes fica limitada a 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II. A duração será de, no máximo, 6 (seis) horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 23h;

III. Uso obrigatório de máscara a todos os participantes;

IV. Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas;

V. Serviço de refeição em buffet somente em porções individuais (à francesa ou inglesa) ficando vedado buffet livre;

VI. Fica permitida música ao vivo, vedada a utilização de pista de dança;

VII. Deve-se organizar fila nas entradas e saídas com distanciamento de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;

VIII. Em festas infantis, ficam vedadas atividades que gerem contato físico e utilização de brinquedos sem possibilidade de higienização
a cada uso;

IX. Manutenção mínima de 2 (dois) metros entre as mesas, e no máximo 6 (seis) pessoas por mesa;

X. Recomenda-se a não participação de crianças menores de 12 (doze) anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos;

I. Disponibilizar álcool em gel 70º INPM na entrada e nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entradas e saídas de banheiros, etc.);

Art. 4º. O comércio de rua fica autorizado a funcionar excepcionalmente no sábado, dia 10 de outubro de 2020, das 8h às 18h.

Art. 5º. Os shoppings centers ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 10h às 22h.

Art. 6º. Os pet shops poderão abrir seguir abertos após as 18h e até as 22h sendo que, neste período, exclusivamente para a venda
de medicamentos.

Art. 7º. Os pesqueiros ficam autorizados a funcionar, desde que mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Art. 8º. Fica permitido o acesso de crianças menores de 12 anos nos mercados e supermercados, acompanhadas dos pais ou responsáveis, recomendando-se que as crianças só sejam levadas a esses estabelecimentos na impossibilidade de permanecerem em casa.

Art. 9º. A partir de 7 de outubro de 2020 será retomado o curso dos processos administrativos e as audiências de julgamento (incluindo as
sustentações orais), do Conselho Municipal de Contribuintes de Maringá, começando os prazos a correr novamente na sua integridade,
revogando-se a regra que promoveu a interrupção dos prazos publicada no Decreto 445/2020 e seguintes.

Art. 10. Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate da pandemia do Coronavírus, revogando-se as disposições
que contrariem o presente decreto.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com recomendação
da equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

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