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24 de abril de 2024

Prefeitura de Maringá estabelece protocolos de sepultamento


Por Redação GMC Online Publicado 27/04/2020 às 12h06 Atualizado 23/02/2023 às 07h53
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A Prefeitura de Maringá restringiu para 10 o número máximo de pessoas que podem permanecer por sala de velório e limitou o tempo permanência no local para seis horas, contados retroativamente a partir do horário de sepultamento. Os protocolos complementam as medidas de prevenção ao coronavírus para evitar aglomerações e o contágio do vírus.

Outra mudança determina o horário de funcionamento dos velórios das 8h às 16h. Caso o sepultamento ou cremação não seja realizado até 16h30, os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte para sepultamento. O serviço funerário deve seguir as orientações de higienização, disponibilizando água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%.

Os funcionários de funerárias seguem os protocolos para o manejo dos corpos de vítimas de Covid-19, que são definidos pelo Ministério da Saúde e similares aos adotados em casos de H1N1. Os sepultadores utilizam EPIs, como óculos, luvas e roupa apropriada para manejo dos corpos. Fica suspenso o velórios para óbitos ocasionados por qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave (sendo ou não diagnosticados/suspeitos como Covid-19), com o encaminhamento do caixão lacrado diretamente aos cemitérios.

Os velórios e sepultamentos devem seguir as medidas de prevenção: distância de dois metros entre pessoas, evitar o contato físico como aperto de mãos, abraços e beijos e seguir as medidas de higiene das mãos. Além de restringir a presença de pessoas consideradas do grupo de maior vulnerabilidade para o Covid-19 (crianças, grávidas e pessoas com imunossupressão ou doenças crônicas) e pessoas sintomáticas respiratória.

Regras:

Proibido a realização de velório em igrejas, templos, residências ou qualquer outro local que não seja a sala de velório;

Proibido a abertura de urnas para despedida no cemitério ou crematório, independente da causa mortis;

Proibido a divulgação de notas de falecimento, até uma hora após o sepultamento, evitando desta forma criar aglomerações nos velórios;

Proibido a visitação nas dependências do Cemitério;

Fica limitado ao número máximo de 20 pessoas no sepultamento;

Os sepultamentos deverão ter intervalos de uma hora.

As informações são da Prefeitura do Município de Maringá.

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