TJ autoriza abertura de lojas de conveniência em postos de Maringá
Uma decisão liminar do dsembargador Leonel Cunha do Tribual de Justiça do Paraná libera o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis de Maringá.
A decisao atende um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniência do Paraná (Sindicombustíveis).
No pedido, o Sindicombustíveis alega que o decreto municipal que proíbe o funcionamento das lojas é ilegal, não está em alinhamento com o decreto estadual e que as lojas representam 40% do faturamento dos postos.
O Ministério Público em primeira instância havia dado parecer favorável à abertura das lojas.
Mas o sidnicato não obteve liminar na Justiça em Maringá. O recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão monocrática, obteve sucesso.
O desembargador frisa que a decisão não é uma “carta branca” para o desrespeito das normas de segurança contra a Covid-19.
As lojas de conveniência deverão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 18h. Os funcionários deverão usar máscaras e equipamentos de proteção. Deverá haver controle de quantidade de clientes, oferta abundante de álcool em gel e está proibido o consumo no interior da loja.
A decisão vale para associados ao Sindicombustíveis. Além disso, o desembargador determina que clientes das lojas de conveniência também usem máscaras.