Idade mínima para aposentadoria em 2026: veja quem tem direito e as regras atualizadas do INSS
A idade mínima para aposentadoria continua sendo uma das principais dúvidas dos trabalhadores brasileiros. Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras passaram por mudanças importantes e algumas delas continuam sendo ajustadas anualmente por meio das chamadas regras de transição.
Em 2026, trabalhadores que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma precisam ficar atentos às novas exigências relacionadas à idade mínima e à pontuação necessária para solicitar o benefício. Além disso, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças para a aposentadoria especial.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário e vice-presidente da OAB Maringá, Sheyla Sousa Borges de Liz, em entrevista à CBN Maringá, cada pedido de aposentadoria deve ser analisado individualmente para identificar qual regra é mais vantajosa para o segurado.
Qual é a idade mínima para aposentadoria atualmente?
A regra permanente criada pela Reforma da Previdência estabelece que:
- Mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens podem se aposentar aos 65 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição.
Para os homens que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, permanece a exigência mínima de 15 anos de contribuição.
Regras de transição mudam em 2026
As regras de transição foram criadas para trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor. Algumas delas sofrem alterações anuais até que a transição seja concluída.
Regra dos pontos
Na aposentadoria por pontos, soma-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.
Em 2026, os requisitos são:
Mulheres
- 93 pontos;
- Pelo menos 30 anos de contribuição.
Homens
- 103 pontos;
- Pelo menos 35 anos de contribuição.
Em 2027, a pontuação sobe para 94 pontos para mulheres e 104 para homens. O aumento continuará gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Idade mínima progressiva
Outra regra que sofre alteração anual é a da idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, os requisitos são:
Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos e seis meses de idade.
Homens
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos e seis meses de idade.
Em 2027, a exigência passará para 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
“Essas duas regras aumentam anualmente. O restante das regras permanecem as mesmas que foram modificadas pela reforma em 2019”, explica Borges de Liz.
Regras de pedágio continuam sem mudanças

Além das regras progressivas, existem modalidades de transição que permanecem inalteradas desde a reforma.
Pedágio de 50%
É destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o período que faltava mais um adicional equivalente a 50% desse tempo. Não existe exigência de idade mínima.
Pedágio de 100%
Nesta modalidade, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
A idade mínima exigida é:
- 57 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
A escolha da regra correta pode influenciar tanto a data da aposentadoria quanto o valor do benefício.
MEI pode se aposentar?
Sim. Os microempreendedores individuais (MEIs) também têm direito à aposentadoria por meio do recolhimento previdenciário realizado mensalmente.
Contudo, a contribuição simplificada do MEI não garante aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício normalmente é concedido pelas regras de idade.
“Essas contribuições do MEI vão valer do mesmo jeito que um recolhimento de outra categoria, a não ser que a pessoa queira uma aposentadoria por tempo de contribuição. Então, existem algumas contribuições que o INSS permite que as pessoas façam com alíquotas reduzidas”, esclarece Borges de Liz.
Já os trabalhadores autônomos podem contribuir diretamente ao INSS por meio do carnê previdenciário ou através do próprio enquadramento como MEI.
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Simulador do INSS ajuda a calcular aposentadoria
Quem deseja saber quanto tempo falta para se aposentar pode utilizar gratuitamente o simulador disponível no portal e aplicativo Meu INSS.
A ferramenta utiliza informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne registros de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias.
No entanto, especialistas alertam que os dados nem sempre estão completos.
“Esse simulador, como o nome mesmo diz, é um simulador. Nem sempre a informação que está no sistema é informação do que a pessoa efetivamente tem de direito. Então, esse é o cuidado que a pessoa tem que ter. É importante contestar o que estiver errado no momento da aposentadoria, senão a pessoa ou não consegue se aposentar, ou ela acaba tendo um valor abaixo do que ela teria direito. É muito importante procurar orientação antes de dar entrada no benefício”, alerta Borges de Liz.

Como pedir aposentadoria por idade pelo Meu INSS
O pedido da aposentadoria pode ser realizado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.
Confira o passo a passo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Digite “Pedir Aposentadoria” na busca;
- Selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”;
- Atualize seus dados cadastrais;
- Responda às perguntas do sistema;
- Anexe documentos, se solicitado;
- Finalize o pedido e guarde o número do protocolo.
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial
Uma decisão recente do STF alterou uma das regras criadas pela Reforma da Previdência.
Por seis votos a cinco, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde e buscam a aposentadoria especial.
O trecho derrubado previa:
- 55 anos de idade para atividades especiais com 15 anos de contribuição;
- 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição;
- 60 anos para atividades com 25 anos de contribuição.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
Ao justificar seu voto, o ministro André Mendonça afirmou:
“A exigência de idade mínima fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”.
Com a decisão, trabalhadores expostos a condições insalubres poderão ter acesso à aposentadoria especial sem a exigência da idade mínima prevista pela reforma, desde que cumpram os demais requisitos legais.
