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12 de março de 2026

Nova lei do farol: Mudança no CTB ainda gera multas e pontos na CNH em 2026


Por Redação GMC Online Publicado 12/03/2026 às 08h50
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Motoristas que trafegarem por rodovias federais sem utilizar o sistema de iluminação obrigatório durante o dia continuam sujeitos a penalidades. A nova lei do farol mantém em 2026 a exigência de faróis acesos em determinadas situações e prevê multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem descumprir a regra.

policial verificando nova lei do farol em vigência em 2026
Foto: Agência Brasil

A determinação está prevista na Lei nº 14.071, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em vigor desde outubro de 2020. A legislação foi ajustada para esclarecer quando o uso do farol baixo é obrigatório durante o dia, principalmente em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.

A medida tem como objetivo aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas e contribuir para a redução de acidentes.

Nova lei do farol em 2026: o que diz a regra

De acordo com a legislação, veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL) devem manter o farol baixo aceso durante o dia ao circular em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

O próprio texto da lei estabelece que:

“Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.”

Na prática, isso significa que carros mais antigos, que não contam com o sistema automático de iluminação, exigem que o motorista ligue manualmente o farol baixo ao entrar nesse tipo de estrada.

Já veículos mais novos costumam vir equipados com o DRL (Daytime Running Light), sistema que mantém as luzes dianteiras acesas automaticamente quando o motor é ligado.

Quando o motorista pode ser multado

O descumprimento da regra é considerado infração média, conforme estabelece o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro.

As penalidades incluem:

  • 4 pontos na CNH
  • multa de R$ 130,16

A autuação ocorre quando o condutor circula em rodovia de pista simples fora da área urbana sem utilizar o sistema de iluminação exigido pela legislação.

Diferença entre farol baixo e luz diurna

Uma dúvida comum entre motoristas envolve a diferença entre o farol baixo tradicional e o sistema de luz de rodagem diurna (DRL).

Nos veículos equipados com DRL de fábrica, as luzes dianteiras são acionadas automaticamente e já cumprem a exigência legal. Nesse caso, não é necessário ligar manualmente o farol baixo.

Por outro lado, carros que não possuem esse recurso precisam utilizar o farol baixo convencional ao trafegar nas rodovias de pista simples fora das áreas urbanas.

Especialistas alertam ainda que luzes decorativas ou lanternas não substituem o farol exigido por lei.

Como evitar multa nas rodovias

Para evitar autuações e garantir maior segurança no trânsito, especialistas em segurança viária recomendam alguns cuidados simples antes de pegar a estrada:

  • verificar se o sistema de iluminação do veículo está funcionando corretamente
  • confirmar se o carro possui luz diurna automática (DRL)
  • substituir lâmpadas queimadas
  • evitar adaptações improvisadas no sistema elétrico
  • observar alertas no painel sobre falhas nas luzes

Por que a iluminação diurna é importante

Autoridades de trânsito destacam que veículos com luzes acesas durante o dia são percebidos com mais rapidez por outros motoristas. A visibilidade extra é considerada especialmente importante em rodovias de pista simples, onde ultrapassagens e cruzamentos são mais frequentes.

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