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08 de dezembro de 2025

Nova lei pode suspender CNH por 24 meses e prevê multa de R$ 2,9 mil; entenda


Por Redação GMC Online Publicado 29/11/2025 às 08h27
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Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados deve aumentar significativamente as punições para motoristas que realizam ultrapassagens perigosas ou dirigem de forma irresponsável. O PL 1405/24, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transforma essas manobras em infrações gravíssimas, com multas altas, suspensão prolongada da CNH e restrições adicionais ao direito de dirigir. Entenda a seguir o que propõe a nova lei de trânsito.

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Foto: Arquivo/PRF

Ultrapassagem perigosa e direção irresponsável: o que muda com o PL 1405/24

De acordo com o texto do projeto, será considerada ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra que desrespeite as normas de trânsito e ofereça risco iminente à segurança viária. Isso inclui situações que coloquem em perigo a vida e a integridade física de outros motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

Nova lei quer multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH

A proposta prevê punição rígida:

  • Multa de R$ 2.934,70, valor correspondente a dez vezes a infração gravíssima;
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses;
  • Acréscimo de sete pontos na carteira.

O texto também determina que, em caso de reincidência em até 12 meses, a suspensão será dobrada, podendo chegar a 24 meses sem dirigir. Além disso, o motorista flagrado nesse tipo de infração ficará proibido de circular por rodovias e estradas por pelo menos dois anos.

Por que o endurecimento das regras?

A justificativa do projeto é tornar o trânsito brasileiro mais seguro e reduzir o número de acidentes provocados por imprudências, especialmente em ultrapassagens proibidas — uma das principais causas de colisões frontais, consideradas as mais fatais.

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Foto: Arquivo/PRF

Como está a tramitação do Projeto de Lei

O PL 1405/24 tramita em caráter conclusivo, passando pelas comissões de:

  • Viação e Transportes;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado nas comissões, o texto da nova lei segue para análise do Senado Federal. Só depois dessas etapas poderá ser sancionado e incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro.

Impacto direto para quem dirige

Caso seja aprovado, o projeto estabelece um novo patamar de rigor no combate a condutas que colocam em risco a vida de terceiros. A expectativa é que o aumento das penalidades funcione como medida educativa e preventiva, contribuindo para reduzir acidentes graves em todo o país.

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Foto: Arquivo/PRF

Confira as dicas da PRF para realizar uma ultrapassagem de forma segura

  • Conheça seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura? Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);
  • Para ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais rápido que ele. Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;
  • Antes de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás não iniciou a manobra antes. Se sim, dê a preferência para o outro veículo e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra;
  • Só ultrapasse se estiver seguro. Se tiver dúvidas, evite fazer a ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após uma ultrapassagem iniciada e mal calculada;
  • Não ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);
  • A ultrapassagem deve começar e terminar na faixa seccionada (tracejada);
  • Sinalize com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (use a seta da esquerda);
  • Quando for retornar para sua faixa, lembre-se de acionar a seta da direita que só deve ser desligada ao final da ultrapassagem;
  • Mantenha a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado).

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