
Por 18 votos a 3, a Câmara de Maringá derrubou nesta terça-feira, 9, o veto total do Executivo Municipal ao projeto de lei proposto pelo vereador Flávio Mantovani (PSD) que dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas que sofrerem interdições totais ou parciais por obras ou serviços públicos municipais.
O Executivo justificou o veto por “ocorrência de vício de iniciativa, uma vez que a proposta disciplina matéria tipicamente administrativa, relacionada à organização, funcionamento e execução de
serviços públicos de trânsito, impondo obrigações operacionais à Administração e definindo
procedimentos técnicos a serem adotados pelos órgãos municipais”.
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Acrescentou que “o projeto invade competência normativa da União, ao estabelecer critérios técnicos próprios de sinalização viária, matéria já amplamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. A criação de parâmetros distintos no âmbito municipal compromete a uniformidade do sistema nacional de trânsito”.
Flávio Mantovani ocupou a tribuna da Câmara e rebateu todos os argumentos explicitados no veto, convencendo assim seus pares. Disse que “não se trata de placas de trânsito e sim de sinalização de obras. São placas administrativas, que costumam ser expostas muito perto do local onde há a intervenção dos serviços executados pelas secretarias municipais’.
“O que muda – acrescentou -, é o local de exposição das placas, que devem ficar bem antes das obras, possibilitando que os motoristas reduzam a velocidade ou busquem trajetos alternativos”, disse. Quando a alegada ilegalidade, o vereador mostrou decisões do Supremo Tribunal Federal que validam projetos de lei semelhantes em municípios do interior de São Paulo”.