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20 de abril de 2024

Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito de Tapira por compra de votos


Por Evandro Mandadori Publicado 06/04/2022 às 14h08 Atualizado 20/10/2022 às 17h33
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Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito de Tapira por compra de votos
Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito de Tapira por compra de votos. Foto: Redes sociais/Prefeitura de Tapira

A Justiça Eleitoral do Estado do Paraná determinou, na noite do último domingo, 3, a cassação do mandato do prefeito de Tapira, Claudio Sidiney de Lima. Ele assumiu o cargo após sua vitória na última eleição em 2020 e era investigado por abuso econômico e compra de votos. A decisão cabe recurso.

A sentença, assinada pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 127ª Zona Eleitoral de Cidade Gaúcha, também suspende os direitos políticos do prefeito por oito anos e aplica uma multa de 1 mil UFIR ( Unidade Fiscal de Referência, parâmetro de atualização do saldo devedor). A mesma sentença foi aplicada contra o vice-prefeito Walter Donizete Egea, conhecido como Fi do Ouro Verde, e o vereador e atual presidente da Câmara, Claudemir Antonio de Abreu, ou Claudemir do Rodeio.

A investigação que resultou na cassação do mandato de Claudio Lima e outros dois políticos teve início três dias antes das eleições de 2020, quando o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Lima. Na residência, foram encontrados cerca de cem vales-gasolina, que estariam sendo usados durante a campanha como troca de votos.

Procurado pela reportagem, o prefeito disse que vai recorrer. “Já estamos tomando conhecimento dessa sentença. Respeitamos a decisão do Poder Judiciário, mas estaremos recorrendo, até porque nós não concordamos com a sentença da forma que foi prolatada, porque não condiz com as provas dos autos e nós vamos recorrer, sim. É um direito constitucional, do contraditório, da ampla defesa, e estaremos exercendo esse direito fundamental”, afirmou Lima.

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