Tribunal autoriza retomada da venda de cerveja nos estádios do Paraná


Por Banda B

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, no começo da noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. Por 18 votos a quatro, o Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.

A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor).

O advogado Henrique Cardoso dos Santos, que há anos questiona a proibição, comemorou a decisão do Órgão Especial.

“A lei que todo mundo comemorou na época, agora volta a valer. Não há mais nenhum impedimento para a venda de cerveja ou chope nos estádios do Paraná”, explicou.

Presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares (Sindiabrabar), Fábio Aguayo disse que a retomada da venda tem impacto positivo também na geração de empregos.

“Acreditamos que, no mínimo, 600 empregos serão gerados diretamente em estádios e arenas. Vamos combater a clandestinidade da venda no entorno e teremos segurança para investimentos”, afirmou.

A Banda B entrou em contato com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que não se posicionou até o momento. O órgão ainda pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para saber como funciona a lei acesse a reportagem completa na Banda B.

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