Em liminar, Tribunal suspende ‘lei dos supermercados’


Por Monique Manganaro, com informações de Luciana Peña

Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná suspendeu a “lei dos supermercados” de Maringá. Com a decisão, dada na tarde desta segunda-feira (17), o TJ considera inconstitucional a Lei Municipal 10.606/2018, que estabelecia a abertura de supermercados com mais de cinco funcionários só no primeiro domingo de cada mês e proibia a abertura em feriados.

Em decisão unânime, os desembargadores atenderam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio-PR) e a decisão vale para todos os supermercados de Maringá.

Essa é uma liminar para a qual não cabe recurso até que o mérito seja julgado.

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