Todos os dias cerca de mil pessoas embarcam no aeroporto regional de Maringá Silvio Name Júnior. Algumas delas acabam tendo pertences barrados na hora de passar pelo raio-x.
Alicate, chave de fenda, martelo, tesoura, navalha, spray de cabelo, taser, broca e faca de cozinha estão entre os pertences que não seguiram viagem no aeroporto de Maringá em 2019. Os itens cortantes ou que excedem 300 ml não são permitidos.
Neste ano, o item barrado mais inusitado foi a imitação de uma granada, feita em impressora 3D. Também foram apreendidos perfumes em formato de granada da marca Arsenal.
“A maioria das pessoas desconhece que não pode embarcar com o objeto e acaba tentando e é barrada quando passa no raio-x. Neste caso, a pessoa pode despachar ou descartar o pertence. A maioria opta por despachar”, afirma o gerente de Segurança da Aviação Civil, Luiz Carlos Braz da Silva.
Além dos pertences barrados, têm aqueles que são esquecidos: documentos, aparelhos celular, cartão de banco, carregadores de celular, sapatos, vara de pescar e até bengala. Os objetos ficam guardados por até 90 dias e se o dono não resgatar mediante apresentação de documento de identidade, são encaminhados para doação.
Os que foram descartados após serem barrados no raio-x também seguem para instituições assistenciais.
Neste ano, não houve nenhuma situação que chamou a atenção no aeroporto de Maringá, segundo o gerente de Segurança da Aviação Civil. Em 2007, duas situações repercutiram devido à gravidade: a apreensão de quase 30 quilos de cabelo humano sem certificação e o contrabando de pássaros da raça Curió (exemplares chegam a custar mais de R$ 100 mil). O despacho de ambas as cargas foram frustrados pela equipe de segurança interna.
O que posso transportar?
Segund a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a restrição ao porte de determinados itens em bagagem de mão ou despachada nas aeronaves tem como objetivo garantir a segurança no transporte aéreo, impedindo a presença de artigos que ofereçam algum perigo aos passageiros e aos tripulantes ou que possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita, como objetos contundentes, perfurantes, explosivos, armas de fogo etc.
Confira neste link a listagem dos objetos que não são permitidos.
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