Veja os objetos esquecidos ou barrados no aeroporto de Maringá


Por Nailena Faian

Todos os dias cerca de mil pessoas embarcam no aeroporto regional de Maringá Silvio Name Júnior. Algumas delas acabam tendo pertences barrados na hora de passar pelo raio-x.

Alicate, chave de fenda, martelo, tesoura, navalha, spray de cabelo, taser, broca e faca de cozinha estão entre os pertences que não seguiram viagem no aeroporto de Maringá em 2019. Os itens cortantes ou que excedem 300 ml não são permitidos.

Neste ano, o item barrado mais inusitado foi a imitação de uma granada, feita em impressora 3D. Também foram apreendidos perfumes em formato de granada da marca Arsenal.

“A maioria das pessoas desconhece que não pode embarcar com o objeto e acaba tentando e é barrada quando passa no raio-x. Neste caso, a pessoa pode despachar ou descartar o pertence. A maioria opta por despachar”, afirma o gerente de Segurança da Aviação Civil, Luiz Carlos Braz da Silva.

Além dos pertences barrados, têm aqueles que são esquecidos: documentos, aparelhos celular, cartão de banco, carregadores de celular, sapatos, vara de pescar e até bengala. Os objetos ficam guardados por até 90 dias e se o dono não resgatar mediante apresentação de documento de identidade, são encaminhados para doação.

Os que foram descartados após serem barrados no raio-x também seguem para instituições assistenciais. 

Neste ano, não houve nenhuma situação que chamou a atenção no aeroporto de Maringá, segundo o gerente de Segurança da Aviação Civil. Em 2007, duas situações repercutiram devido à gravidade: a apreensão de quase 30 quilos de cabelo humano sem certificação e o contrabando de pássaros da raça Curió (exemplares chegam a custar mais de R$ 100 mil). O despacho de ambas as cargas foram frustrados pela equipe de segurança interna.

O que posso transportar?

Segund a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a restrição ao porte de determinados itens em bagagem de mão ou despachada nas aeronaves tem como objetivo garantir a segurança no transporte aéreo, impedindo a presença de artigos que ofereçam algum perigo aos passageiros e aos tripulantes ou que possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita, como objetos contundentes, perfurantes, explosivos, armas de fogo etc.

Confira neste link a listagem dos objetos que não são permitidos.

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