Direito ao não-trabalho: isso existe no Brasil?


Por Juridiquês Direto

Esse tema tem ganhado muito espaço nesses tempos de tecnologia e dinâmica de comunicação entre as pessoas, de maneira especial, entre patrões e empregados.

Mas o direito ao não-trabalho existe no Brasil?

A resposta é: SIM!

Eu, particularmente, prefiro o termo DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO, pois, de fato, a pessoa trabalha e tem o direito de desconectar-se dos seus afazeres e preocupações com a empresa nos seus momentos de descanso.

Em que pese o direito de se desconectar do trabalho exaustivo não está previsto em lei específica, mas tem como fundamento o princípio de que todo trabalhador tem a prerrogativa de usar o tempo livre da forma que entender.

O direito à desconexão, nada mais é que, o direito do empregado de usufruir e gozar do seu descanso de forma plena, sem ter que interromper seu descanso para praticar algum ato em prol da empresa. Ora, se o empregado está de folga, o que é seu direito, não pode trabalhar ou lhe ser exigido o trabalho.

Para que fique claro, o empregador (patrão) pode mandar mensagens por qualquer meio ao trabalhador (empregado) a qualquer horário.

Todavia, quando o empregador exige resposta, ação e ou o cumprimento do que lhe foi requerido na mensagem imediatamente, ou seja, quando o trabalhador está em seu período de descanso, tal exigência, se habitual, ensejará o direito ao trabalhador de ser remunerado, uma vez que tem que interromper seu descanso para efetivamente trabalhar.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem limites a serem observados pelos empregadores no uso de aplicativos de mensagens para localizar seus subordinados. “O empregado de folga não está vinculado a nenhum poder de comando do empregador. Quando faz esse tipo de cobrança, o empregador pode gerar o direito à desconexão do trabalho ao empregado”.

Na França, já existe legislação específica sobre o direito à desconexão (Lei da Desconexão). Com a regra, os empregados estão legalmente amparados para não responderem mensagens eletrônicas de seus chefes depois do horário de expediente. A lei vale para empresas com 50 ou mais funcionários e permite que empregados e empregadores negociem como será feito o uso de e-mails e aplicativos de mensagens (como WhatsApp e Telegram) fora do expediente. Segundo sindicatos franceses, a norma foi editada depois que as novas tecnologias fomentaram o “trabalho não declarado” fora de horário.

Portanto, meus amigos, no Brasil, mesmo sem Lei específica, o direito à desconexão do trabalho ou direito ao não-trabalho já é realidade. Se você é patrão, cuidado com as exigências fora dos horários de trabalho dos seus colaboradores. Se você é empregado, saiba que seu direito de descanso é amplamente garantido pela legislação, inclusive, pela Constituição Federal.

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