Termina nesta quarta (30) o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). No mês passado, uma medida provisória ampliou o prazo de adesão em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Por: Agência Brasil