Ministro do STF censura sites e manda tirar do ar reportagem


Por Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.

A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal. O site foi notificado nesta segunda-feira (15).

Moraes fixou multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento e determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.

Entidades de defesa da liberdade de imprensa e advogados que pesquisam o tema criticaram a medida, disseram que ela caracteriza censura e põe em risco um direito constitucional.

Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma apuração da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus emails.

Uma das citações, de acordo com o delator, era a Toffoli. Na época do email, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo Lula (PT).

O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma citação a pagamentos.

Odebrecht explicou à PF, segundo a revista, que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.

Após a decisão de Alexandre de Moraes, a direção da revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele.

A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da República divulgou nota na última sexta, após a publicação da reportagem, afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão –diferentemente do que dissera o texto.

“A gravidade das ofensas disparadas ao presidente deste Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de esclarecimento”, disse Moraes.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news –o que exige a intervenção do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.

O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, afirmou que “reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.

“Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem”, disse o jornalista.

A Crusoé informou que seus advogados entrarão com recurso “para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição”.

Organizações de imprensa também reagiram. A ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) divulgaram nota de protesto.

Para elas, a decisão “configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”.

“As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação”, disseram.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) afirmou que “causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal”.

“O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão”, disse a organização.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) classificou a medida do Supremo como teratológica. A Transparência Internacional chamou a iniciativa de intolerável.

Ex-presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB-SP, o advogado Walter Vieira Ceneviva endossou as críticas. Para ele, Toffoli teria outras maneiras de rebater a reportagem. “O ministro tem a possibilidade de se pronunciar publicamente e tem direito de resposta na revista.”

O advogado disse ainda lastimar que o imbróglio possa vir a ser usado para reforçar a onda de protestos contra o Supremo em marcha no país. “Lamento que hoje em dia a sociedade brasileira, tão imbecilizada e inculta como ela está, acredite que seja importante esculhambar o STF”, afirmou.

Também ex-integrante da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB-SP, a advogada Taís Gasparian disse, com a ressalva de que só conhece o caso por meio de reportagens, que “a remoção de conteúdo jamais deve ser feita”.

“A internet permite que matérias jornalísticas sejam complementadas com outras informações ou notas”, disse Taís, que é advogada da Folha de S.Paulo.

Sair da versão mobile