O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança da pizza de dois sabores pelo maior valor. Este é um dos exemplos de cobrança irregular na precificação de produtos. O consumidor pode reclamar para o Procon.
O Procon Paraná tem feito uma série de oficinas para padronizar a atuação com os Procons regionais. Nesta semana, o tema foi a precificação. O que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação a situações bem comuns, envolvendo produtos específicos, como cigarros e porções?
O coordenador do Procon Edjalma Alves explica que em relação aos cigarros o consumidor reclama dos estabelecimentos que cobram um valor diferente quando o pagamento é com cartão de crédito.
Apesar da chiadeira, o estabelecimento comercial pode sim fazer isso. “O Procon tem treinado bastante a sua equipe de fiscalização de servidores com relação a diversos temas. Toda quinta-feira, nós tem um workshop estadual para debater com os Procons de todo o estado alguns pontos específicos”, explica.
Relação às porções
Já em relação às porções, a faca e o queijo estão na mão do consumidor. Por exemplo, a pizza de dois sabores: os estabelecimentos comerciais não podem cobrar o preço do sabor mais caro. Quando a pizzaria fizer a cobrança desta forma, o consumidor pode denunciar.
“Quando você compra uma pizza existe por exemplo uma de calabresa e outra de frango com catupiri. Vamos supor que a de calabresa está um pouco mais cara, se ele comprar meia a meia, tem que ser a média de valores entre as duas. De fato, a pizzaria no caso não poderia cobrar o valor mais caro sendo que uma pizza é mais barato que a outra se comprado separadamente. Por isso, tem que ser feita uma média dos valores de um preço justo para o consumidor. No entanto, se o consumidor identificar essa cobrança irregular ele tem que denunciar sabendo agora que ele tem esse direito ele pode exigir pelo menos a média dos valor mais barato”, explica.
Para toda reclamação é importante que o consumidor apresente a nota fiscal.