Radares escondidos nas vias estão proibidos a partir de 1º de novembro no Brasil


Por Redação GMC Online, com informações da Agência Estado
Foto: Ilustrativa/Arquivo/PRF

Começa a valer neste domingo, 1º de novembro, a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê que todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Além disso, os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A resolução havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de setembro.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, que é contra os radares escondidos. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.

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