Bolsonaro revoga trecho de MP que suspende trabalho por 4 meses


Por Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro avisou na tarde desta segunda-feira, 23, nas redes sociais, que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

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