Eleitores só poderão ser presos em flagrante


Por Carina Bernardino/CBN Maringá

As prisões de eleitores só poderão ser em flagrante a partir desta terça-feira (2), em todo o país. Ou seja, quando a pessoa for detida cometendo uma infração ou quando acabou de cometê-la. Também poderá ser detido o eleitor com sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

A medida é prevista no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal e também se estende para membros de mesas e fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão sob proteção legal contra prisão desde o dia 22 de setembro, salvo se pegos em flagrante delito. 

A proteção para eleitores vale até dois dias após a realização do pleito, que ocorre no domingo (7). Mas a chefe da Central de Atendimento ao Eleitor, Patrícia Sevilha Greco, diz que existem exceções durante este período.

Outra situação excepcional, que permite a prisão de um eleitor, é quando há perseguição policial e a pessoa é encontrada com armas e objetos suspeitos. A última exceção, é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto, que pode ser detida por até cinco dias. O eleitor preso neste período eleitoral será levado ao juiz e se o magistrado entender que a detenção é ilegal, o suspeito poderá ser punido e solto.

Foto de capa: Divulgação

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