O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Maringá cumpra a lei municipal 11.245/2021, que prevê a vacinação de professores e trabalhadores da educação juntamente com o grupo prioritário de 60 a 69 anos. Na decisão, o juiz, além de estabelecer prazo de 72h para que o município torne a cumprir a lei, requer explicações sobre o descumprimento.
Ao fazer o pedido, o Ministério Público, por meio da 17ª Promotoria de Justiça, argumentou que a lei vinha sendo desrespeitada porque o público de 60 a 69 anos praticamente já foi vacinado, enquanto que a vacinação de professores encontra-se na “faixa etária de 43 anos”. A lei diz que os dois grupos precisam ser vacinados “concomitantemente”.
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O MP destaca também afirmações do prefeito Ulisses Maia em redes sociais de que há doses suficientes de vacina e o fato de que a população geral já começou a ser vacinada. Para a promotoria, os fatos levam a crer que o público de trabalhadores da educação foi preterido.
O Ministério Público acredita que o atraso na vacinação de professores gera impacto na educação infantil, retardando o início das aulas presenciais e consequentemente prejudicando as crianças menos favorecidas, muitas das quais dependem da escola até para se alimentar adequadamente.
No pedido feito à Justiça, o promotor Adriano Zampieri Calvo diz que a vacinação dos profissionais da educação básica deveria se dar antes da população em geral e com urgência.
Nesta sexta-feira, 11, a Prefeitura de Maringá anunciou a vacinação de profissionais de educação de 18 a 59 anos, cumprindo integralmente a lei 11.245. A vacinação será das 9h às 17h, no Restaurante Universitário da UEM. A Prefeitura já tinha informado anteriormente que a vacinação depende da quantidade de doses e destinação prevista pelo Ministério da Saúde.
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Mesmo com a inclusão de um novo grupo prioritário na vacinação desta sexta-feira, 11, a Secretaria de Saúde de Maringá segue com a imunização contra a covid-19 para outros públicos. Veja quem pode receber a primeira dose:
- Motorista de transporte público: 18 a 59 anos;
- População em geral: 55 a 59 anos;
- Pessoas com deficiência permanente sem BPC: 18 a 59 anos (necessário apresentar autodeclaração);
- Gestantes e Puérperas com comorbidades: 18 a 59 (necessário apresentar declaração padrão);
- Trabalhadores da saúde: 18 a 59 anos;
- Médicos Veterinários: 46 a 59 anos;
- Profissionais de Educação Física: 46 a 59 anos;
- Trabalhadores da Assistência Social: 51 a 59 anos (Trabalhadores que atuam nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Unidades de Acolhimento);
- Trabalhadores aeroviários (conforme lista nominal).
Para conferir os locais, horários de vacinação e o cronograma completo desta semana, clique aqui.