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26 de abril de 2024

Natal: presos em Maringá podem receber carne assada, panetone e pudim


Por Letícia Tristão Publicado 04/12/2018 às 10h45 Atualizado 19/02/2023 às 05h18
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Pudim, carne assada, panetone… Os detentos da Casa de Custódia de Maringá (CCM) terão direito de receber comidas “diferentes” de seus familiares por causa das datas comemorativas de Natal e Ano Novo.

Normalmente, durante as visitas, os presos podem receber alguns alimentos nas chamadas “sacolas”, como até seis barras de chocolate de 200g cada e até meio quilo de paçoca ou doce de leite. Mas, excepcionalmente em virtude das datas comemorativas, os detentos poderão receber um cardápio especial que deve ser entregue nos dias 18/12, 19/12 e 20/12 pelos visitantes.

Segundo o diretor da CCM, João Fujimoto, só é permitida a entrada de um conjunto de alimentos por cela, que tem de sete a oito presos cada. “A quantidade de produtos pode parecer grande, mas os detentos da mesma cela vão dividir os produtos da sacola”, explica.

Fujimoto afirma que todas as unidades penitenciárias do Paraná adotam essa medida de alterar o cardápio em datas comemorativas. “Na CCM são apenas duas vezes por ano: Páscoa e Natal e Ano Novo, juntos. Além disso, os produtos são alterados de forma que não comprometam a segurança do local”, esclarece.

Confira a lista:

– 4 kg de carne assada sem osso. A carne deve ser acondicionada em um recipiente transparente com, no máximo, as seguintes medidas: 15 cm de altura, 22 cm de largura e 40 cm de comprimento. O alimento deve ser entregue exclusivamente assado, fatiado, sem molhos, recheios e coberturas;
– 4 refrigerantes de dois litros;
– 2 marmitas de até 1 kg cada contendo arroz temperado ou macarronada com molho bolonhesa;
– 2 pudins, exclusivamente de padaria acondicionados em embalagem de isopor de até 400g, sem calda;
– 14 lanches podendo conter: hambúrguer, presunto, queijo, bacon, catchup, maionese e mostarda;
– 2 panetones ou chocotones de 500g industrializados;
– 7 caixas de bombom de até 400g cada.

O diretor da unidade reforça que os produtos são custeados pelos familiares e que o Governo do Estado não fornece nenhum alimento a mais além das três refeições diárias: café da manhã, almoço e janta.

 Foto da capa: ilustrativa/Pixabay

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