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29 de abril de 2024

Terceirização da atividade fim – Chancela do STF


Por Juridiquês Direto Publicado 26/09/2018 às 18h00 Atualizado 18/02/2023 às 10h28
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Você sabe o que é a terceirização das atividades fins da empresa, tão falada nos últimos dias?!

De uma forma simples e direta vou explicar o que significa a terceirização da atividade fim:

Imaginemos que você seja o proprietário de uma loja de roupas, portanto, a atividade fim da sua empresa é a venda de roupas.

Nesse caso, você como empresário poderá contratar uma empresa para lhe fornecer vendedores de roupas.

Desta forma, você contrata a empresa “Aqui vende tudo” (empresa fornecedora de mão de obra), estabelecendo em contrato que essa empresa lhe fornecerá cinco funcionários realizarem as vendas de suas mercadorias.

Isso mesmo, você dono de uma loja de roupas ao invés de ter funcionários vendedores poderá contratar uma empresa para que lhe forneça vendedores.

Esses vendedores terão suas CTPS’s anotadas pela empresa terceirizada – no caso do exemplo, a “Aqui vende tudo” – sendo esta também a responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos vendedores.

Todavia, caso a empresa terceirizada não tenha condições de arcar com os direitos trabalhistas devidos aos seus funcionários, a empresa contratante será responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento.

responsabilidade subsidiária = A loja de roupas será obrigada a complementar o que a “Aqui vende tudo” não foi capaz de arcar sozinha. A Loja de roupas só responde pela dívida ou débito, depois que os bens da “Aqui vende tudo” – devedor principal – não forem suficientes para a satisfação do débito).

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em sua maioria, que terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria dos ministros, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

Assim, a antiga discussão sobre a legalidade ou não da terceirização da atividade-fim não mais existe.
Será?!

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos…

Foto da capa: Agência Brasil

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