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29 de abril de 2024

Eleitores em trânsito podem justificar ausência até as 17h


Por Agência Brasil Publicado 07/10/2018 às 12h52 Atualizado 18/02/2023 às 12h47
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Nove aeroportos da Infraero – Aracaju, Belém, Cuiabá, Goiânia, Maceió, Recife, Teresina, Vitória e Uberlândia – estão com postos de justificativa de ausência à urna para atender os eleitores que estiverem em trânsito e não puderem participar do primeiro turno das eleições. As unidades dos tribunais regionais eleitorais vão funcionar no mesmo horário da votação, das 8h às 17h.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral precisam informar à Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Essa justificativa deve ser feita em um formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) -, que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.

Esse formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.

Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição.

O eleitor que não apresentar a justificativa no dia do pleito terá que preencher o formulário “pós eleição” que deverá ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Nestes casos, o prazo é de até 60 dias após cada turno da votação. Junto com o requerimento é preciso apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.

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