Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

29 de abril de 2024

Justiça manda governo de SP afastar enfermeiros em grupo de risco


Por Agência Estado Publicado 09/04/2020 às 18h34 Atualizado 23/02/2023 às 12h03
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo estadual de São Paulo providencie, em até cinco dias, o afastamento de enfermeiros que pertençam a grupos de risco do coronavírus e também daqueles que estejam com acesso insuficiente a material de proteção. A ação atende a ação civil pública do sindicato dos enfermeiros do Estado e foi proferida no dia 7.

A magistrada ainda determina que “sejam realocados para função com baixo risco de contato com doentes infectados pelo coronavírus, até o final da pandemia, com comprovação nos autos” “Não sendo cumprida a liminar, esses profissionais poderão se afastar sem nenhum risco de processo administrativo ou suspensão de remuneração”.

Segundo a magistrada, “a demanda dos enfermeiros é simples: pretendem apenas o fornecimento de materiais básicos para que exerçam sua profissão com um mínimo de segurança”. “Isso não é definir a política pública de saúde do Estado, porque esta política já está definida. É um dever de todo empregador de saúde, entre eles o Estado, o fornecimento desses equipamentos. O que se pretende é que o Estado cumpra a lei, e garanta a vida e saúde de seus servidores”.

“Aliás, a primeira determinação judicial nestes autos foi justamente a prestação de informações. Não era possível saber se em algum momento esses materiais básicos estavam sendo fornecidos ou não. Em resposta, o Estado informou a falta dos materiais, a dificuldade de aquisição, e que os profissionais em situação de risco têm que trabalhar mesmo sem este equipamento, e morrer em primeiro lugar, provavelmente, pois esta seria a única forma de conter a epidemia”, escreve.

De acordo com a magistrada, “é dever de todo empregador zelar pela saúde de seus empregados”. “O empregador que não fornece o EPI necessário aos seus funcionários, pode ser advertido e multado. Além disso, os funcionários podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, o que não se pode exigir de nenhum ser humano, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs)”.

“O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça. Assim, existe um dever geral de cuidado do empregador, e o seu descumprimento caracteriza o fumus boni juris do pedido liminar”, anota.

Quer receber nossas principais notícias por Whatsapp? Se sim, clique aqui e participe do nosso grupo! Lembrando que apenas administradores podem enviar mensagens.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Socialite bilionária de 88 anos acusa ex-motorista de mantê-la presa em apartamento no Rio


Os vizinhos da socialite Regina Gonçalves, de 88 anos, no Edifício Chopin, endereço luxuoso na Avenida Atlântica, em Copacabana, na…


Os vizinhos da socialite Regina Gonçalves, de 88 anos, no Edifício Chopin, endereço luxuoso na Avenida Atlântica, em Copacabana, na…

Geral

Aluno morto após agressão em escola paulista queria defender amigos de bullying, diz mãe


Michele Teixeira, mãe do adolescente Carlos Teixeira, de 13 anos, que morreu uma semana após dois estudantes pularem sobre as…


Michele Teixeira, mãe do adolescente Carlos Teixeira, de 13 anos, que morreu uma semana após dois estudantes pularem sobre as…