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27 de abril de 2024

Em novo decreto, Prefeitura de Sarandi impõe toque de recolher


Por Monique Manganaro Publicado 24/03/2020 às 12h13 Atualizado 23/02/2023 às 16h17
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A Prefeitura de Sarandi publicou nesta segunda-feira, 23, um novo decreto que impõe outras medidas de prevenção ao coronavírus. Entre as principais ações estipuladas pelo documento está a imposição de um toque de recolher no município, que já está em vigor.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Walter Volpato, fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas de Sarandi das 22h01 às 5h59 do dia seguinte. “A utilização do sistema viário municipal somente será permitida entre às 6h e às 22h”, esclareceu o documento.

Ficam “imunes” ao toque de recolher os veículos oficiais pertencentes à Polícia Civil, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e à Guarda Municipal. Estão liberados para trânsito, também, ambulâncias e outros veículos do município e de atendimento à saúde.

A publicação também reforçou a possibilidade de todos os estabelecimentos comerciais continuarem atuando, mas sob a condição de não atender o público no local. Ficam liberadas, apenas, as entregas via delivery.

Outra determinação imposta pela prefeitura é que os postos de gasolina da cidade devem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h. As lojas de conveniência também podem continuar funcionando, no entanto, devem encerrar as atividades mais cedo, às 15h.

Para as farmácias, segundo o decreto municipal, o funcionamento ocorre de segunda a domingo, também das 8h às 20h. Após esse horário, esses estabelecimentos podem continuar atendendo via delivery.

Aos mercados e supermercados da cidade, que continuam em funcionamento por serem serviços essenciais, a recomendação dada é que a ocupação máxima do local respeite a regra de uma pessoa para cada dez metros de área. Os estabelecimentos também deverão permitir a entrada de, apenas, uma pessoa por família. É expressamente necessário que seja adulto e que não tenha qualquer sintoma de doença respiratória.

“O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento, além das punições previstas intrinsecamente ou previstos em lei”, alerta o documento.

Na manhã desta terça-feira, 24, o prefeito de Sarandi conversou com a CBN Maringá. Ouça a entrevista:

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