Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de maio de 2024

Não existe nenhuma licença para matar, diz Moro


Por Folhapress Publicado 04/02/2019 às 18h57 Atualizado 19/02/2023 às 20h56
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou que o projeto de lei apresentado nesta segunda-feira não dá “nenhuma licença para matar”.

Se a proposta do governo for aprovada no Congresso da forma como está feita no momento, a legislação passará a considerar legítima defesa a ação de matar para prevenir agressão quando em risco ou conflito armado ou quando há refém.

O projeto ainda prevê redução de pena até a metade ou a não condenação se o ato que configura legítima defesa “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Segundo especialistas, a Justiça já tem entendido dessa forma a questão de legítima defesa, mas a explicitação disso em lei reforça a compreensão do governo sobre o tema.

O ministro negou que a proposta seja uma autorização ao “abate”.

“Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto”, afirmou.

“Na verdade, estabelece uma situação de conflito armado ou um risco iminente. Então acho que o policial não precisa esperar levar um tiro para ele poder tomar alguma espécie de reação, o que não significa que se está autorizando que se cometa homicídios indiscriminadamente.”

Moro deu como exemplo o caso envolvendo a apresentadora de televisão Ana Hickmann, que foi defendida por seu cunhado em uma tentativa de assassinato em 2016. O familiar da vítima foi absolvido.

Ele afirmou ainda que o governo não busca o conflito armado como estratégia de segurança pública.

“Ele pode acontecer em determinadas situações e, as situações que ocorrerem, precisam ter uma previsão legal”, comentou.

O ministro foi também perguntado sobre o que se entende por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”, justificativas que podem dar, segundo o novo texto, redução de pena a casos de legítima defesa, mas ele não deu exemplos concretos.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Aeroporto de Porto Alegre suspende operações por tempo indeterminado por causa das chuvas


O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, suspendeu por tempo indeterminado todas as operações de pousos e decolagens em razão…


O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, suspendeu por tempo indeterminado todas as operações de pousos e decolagens em razão…

Geral

Senado recebe projetos de ‘Lei Joca’ para regulamentar transporte de animais de estimação


Motivados pela morte do cão Joca, no último dia 22, durante um vôo realizado pela Gollog, empresa de transporte de…


Motivados pela morte do cão Joca, no último dia 22, durante um vôo realizado pela Gollog, empresa de transporte de…

Geral

Desembargador manda prender motorista do Porsche


O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que causou…


O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que causou…