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04 de maio de 2024

Governo prepara cobrança de INSS de motoristas de apps


Por Folhapress Publicado 04/05/2019 às 11h55 Atualizado 21/02/2023 às 10h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo Jair Bolsonaro (PSL) prepara um decreto para que motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, passem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a medida, esses profissionais poderão se aposentar pelas regras da Previdência Social.

O texto foi preparado pela equipe econômica capitaneada pelo ministro Paulo Guedes. A proposta agora está em análise pela Casa Civil.

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou novas regras para os aplicativos de transporte. Alguns dos objetivos da regulamentação eram garantir a segurança dos passageiros e também exigir que esses motoristas sejam inseridos no INSS. Esse último item, no entanto, ainda precisa de detalhamento. Por isso, o governo trabalha para finalizar o decreto, que garante a inclusão dos motoristas na Previdência Social.

Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago a familiares de quem for preso. Não há estimativa de quanto deve ser arrecadado aos cofres públicos após a edição do decreto.

Segundo pessoas que participaram da elaboração do texto, a responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, que poderá se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos para esse enquandramento formal.

Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano.
Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo –atualmente o valor é R$ 998.

O decreto também deve prever que as empresas de transporte por aplicativo possam fazer acordos com a Dataprev (empresa de tecnologia e informações da Previdência Social) para confirmar se os motoristas estão realmente inscritos no INSS.

São muitos os casos de motoristas de aplicativo que têm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5.800), não precisará pagar mais por causa da atividade de motorista.

Para servidores públicos que também atuam como motorista de aplicativo, a situação é diferente. O funcionalismo público tem um regime previdenciário próprio, o RPPS. Então, esses trabalhadores precisariam pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros.

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