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04 de maio de 2024

Ricardo Barros vai recorrer de cassação


Por Zona Livre Publicado 21/10/2019 às 21h30 Atualizado 24/02/2023 às 18h17
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, no final da tarde desta segunda-feira, 21, os mandatos do deputado federal Ricardo Barros e do deputado estadual Jonas Guimarães, por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2018. Um jantar realizado no município de Barbosa Ferraz foi o motivo do processo contra os dois. 
A assessoria de Ricardo Barros distribuiu nota comunicando que ele recorrerá, com efeito suspensivo da decisão. Ou seja, a decisão ficará suspensa até a apreciação dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aqui a íntegra da nota: 
“Já estou providenciando o recurso com efeito suspensivo da decisão do TRE/PR que me multou e decidiu pela cassação do meu mandato por ter comparecido a um jantar em uma festa de aniversário em Barbosa Ferraz em 2018.
O recurso com efeito suspensivo deixará a decisão suspensa até a apreciação dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estou tranquilo e confiante na reversão da decisão já que toda a jurisprudência do assunto no TSE é favorável.
Fui relator da lei de abuso de autoridade na Câmara. Legislação recebida com resistência por diversos setores do judiciário brasileiro, porém não acredito que essa decisão seja algum tipo de retaliação.
RICARDO BARROS”

https://www.facebook.com/diniznetopage/videos/683521888809366/?__xts__[0]=68.ARBR9hq-x2XVXrmovyuEsg4_nBrCZSI-fUl0AgFfxZ2g3af1kzwCHMH6uYd0XLBAkKnkkLX5gvJERsD5TBABrKN2aY3ReWMn4_FbTobBlLlnPKEm6NsaV05iBLDZREDlpNYtzVESgAaysRE_Ynu6AIWTv4Oxxa2lpdGAKnP41729U7ybHb-E7isG7SY98uvlB6tcIbHp6NHfKLkDkTB8WkE7U4Dp5oulfaXmNum0tjwI35V78BWE7CYYwUPLPnSu0-q8lQhn0JXkkgCYfkN5kri0reKnoiR2-7b9pX9jKP-W96Fx8eaYVDcTbMIC9fs1IHGBjGs0DsIv5DsqxC5VLSAwpbKVjaYJsxz_QA&__tn__=-R

70ª Sessão Ordinária do TRE-PR, realizada no dia 23 09 2019.  O vídeo pode ser assistido no YouTube do TRE: https://www.youtube.com/watch?reload=9&v=8jlMVFy-vK8 
A partir do minuto 4 há as manifestações da defesa, seguidas do voto do relator, que admitiu a tese da defesa em relação a falhas na composição do polo passivo e também, sobre o mérito, não encontrou nos autos elementos para comprovar compra de votos. 

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