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28 de agosto de 2024

Silvio Barros têm candidatura deferida


Por GMC Poder Publicado 28/08/2024 às 11h23
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O candidato a prefeito pelo Progressistas, Silvio Barros, teve a candidatura deferida ontem (27) pela justiça eleitoral. Havia um questionamento acerca da elegibilidade do ex-prefeito que foi encerrada. Havia o questionamento de que o candidato incide na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/1990, pois consta na relação de gestores que teve as suas contas declaradas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo de Tomada de Contas Extraordinária 177492/07, o que implica na inelegibilidade do Impugnado para concorrer ao pleito eleitoral corrente.

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No entanto, o questionamento feito pela coligação do candidato a prefeito Humberto Henrique (PT) foi julgado improcedente, com fulcro no art. 487, I, do CPC,a presente impugnação ajuizada pela não incidência da causa de inelegibilidade (art. 1º,I, “g” da LC 64/90).

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